PORTARIA Nº 335/2025
31 de Dezembro de 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Contrato, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 18 de dezembro de 2025:
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CONTRATO |
PROCESSO LICITATORIO |
OBJETO |
GESTOR/FISCAL |
SUPLENTE |
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050/2025 |
Inexigibilidade de Licitação nº 017/2025 |
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BANDA RASTA CHINELA LTDA, PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025 NO EVENTO COMEMORATIVO DA VIRADA DE ANO. |
Gestor: Fabricia Daniela Cezario ************************* Fiscal: Alex de Oliveira Ferreira |
SUPLENTE: Emanuele Erica Gonçalves de Souza **************************SUPLENTE: Francisco Roberio Gomes Alencar |
Art. 2º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.
Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.
Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 30 de dezembro de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal