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CONSPREV

RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° 001/2025

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses CONSPREV, para o exercício financeiro de 2026.

O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses CONSPREV, Prefeito de Acorizal, Diego Ewerton Figueiredo Taques, com poderes que lhe confere o Estatuto, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral realizada no dia 07 de fevereiro de 2025;

Art. 1º Esta Resolução estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses – CONSPREV, para o exercício financeiro de 2026 em R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais).

Art. 2º O orçamento do Consórcio estabelece em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 3º A Receita decorrerá dos recursos oriundos dos municípios consorciados e outras receitas e a Despesa fixada à conta dos recursos previstos, demonstradas segundo a discriminação constante do anexo único, parte integrante desta Resolução, e de acordo com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES

Transferências Correntes

R$ 314.340,00

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

R$ 23.660,00

TOTAL DAS RECEITAS

R$ 338.000,00

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 134.050,00

Outras Despesas Correntes

R$ 180.290,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

R$ 23.660,00

TOTAL DAS DESPESAS

R$ 338.000,00

Art. 4º Fica vedado aos municípios consorciados à realização de despesas e à Diretoria Executiva o pagamento de despesas, sem que haja para as mesmas suficiente saldo orçamentário na subconta correspondente à despesa.

Art. 5º Fica autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

II- Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

III- Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de Resolução Normativa específicas aprovadas no exercício.

Art. 6º A realização de novas despesas não previstas no presente orçamento, bem como aquelas que excedam à dotação orçamentária existente, que não possam ser utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, bem como o remanejamento de recursos orçamentários que envolver a mais de um projeto/atividade, dependerão de aprovação da Assembleia Geral, sob a forma de alteração do presente orçamento.

Art. 7º A Diretoria Executiva publicará no quadro de avisos o Orçamento Geral e todas as alterações ocorridas no respectivo orçamento.

Art. 8º O Orçamento Analítico e o Orçamento Geral passam a vigorar a partir da publicação desta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2025.

Diego Ewerton Figueiredo Taques

                                                       Presidente do CONSPREV