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Pref. Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA Nº 757/2025

“Designa Fiscal de Contrato Administrativo”

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e o artigo 177 da Lei 14.133/2021 e;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Servidores da Secretaria Municipal de Educação o servidor Edymare Laura do Nascimento Amorim e fiscal suplente a servidora Thais Daiane do Prado, da Secretaria Municipal de Saúde a servidora Talita Rodrigues Ferraz;. da Secretaria Municipal de Administração a servidora Jackeline Mendes da Silva. –, para atuar como fiscal titular de contratos administrativos.

Parágrafo Único - Cujo objeto é ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 086/2025, CORRESPONDENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2025, REALIZADO PELO ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, OBJETO DE “PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO”. ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT”. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS LIMPEZA LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO N 31148/2025ADESÃO 14/2025..; e Contrato Administrativo n.º 117/2025, a partir de 12/12/2025.

Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/21.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Parágrafo Único – As decisões ou providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 15 de Dezembro de 2025.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal