TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO
31 de Dezembro de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT E O INSTITUTO MAIS QUE ATLETA.
PREÂMBULO
São partes integrantes deste instrumento:
1. de um lado, MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 33-N, Bairro Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 1.059.069-2 SSP/MT e inscrito no CPF nº 927.601.121-87, residente e domiciliado na Chácara 112, s/nº, Estrada Comunidade Verdan, Zona Rural, Juína-MT, doravante denominado PERMITENTE;
2. ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA JUINENSE, associação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 29.153.792/0001-16, nome fantasia: INSTITUTO MAIS QUE ATLETA, com sede na Rua Garuva, nº 274-S, Complemento: Lote 25, Quadra 394, Setor Industrial, CEP 78.320-000, Município de Juína, Estado de Mato Grosso, endereço eletrônico gustavo.jean1@gmail.com, telefone (66) 9 9669-9019, neste ato representada por seu Presidente, Sr. GUSTAVO JEAN DA ROSA, doravante denominada AUTORIZADO.
As partes resolvem firmar o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE USO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições a seguir.:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo tem por objeto a autorização administrativa de uso temporário e precário de espaço público, para que a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA JUINENSE (INSTITUTO MAIS QUE ATLETA), associação privada e parceira do Município, organize e explore, em caráter privado, a comercialização de alimentos e bebidas, inclusive por meio de barracas e vendedores ambulantes, bem como a operação de brinquedos recreativos tais como pula-pula, escorregador inflável e equipamentos similares, adequados ao público infantil, durante o evento de Réveillon do Município de Juína (Virada de Ano), destinando os valores arrecadados à execução de projetos de interesse público, observadas as normas municipais de posturas, vigilância sanitária e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA
A autorização restringe-se ao uso do espaço público localizado no Centro de Eventos Municipal, no período compreendido entre 31/12/2025 e 01/01/2026, exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
A presente autorização possui caráter temporário, precário, discricionário e revogável, não configurando concessão, permissão, locação ou qualquer forma de alienação de bem público, não gerando direito adquirido ou expectativa de continuidade, tampouco implicando delegação do poder de polícia.
Parágrafo único. A presente autorização fundamenta-se no poder de gestão da Administração Pública sobre seus bens, nos termos dos arts. 99, inciso I, e 103 do Código Civil, bem como nos princípios da legalidade, interesse público e supremacia do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA
Os valores eventualmente arrecadados pelo AUTORIZADO possuem natureza privada, não se caracterizando como taxa, tarifa, preço público ou receita municipal, não ingressando nos cofres públicos, tampouco configurando renúncia de receita pelo Município, sendo destinados conforme o objeto deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA
O MUNICÍPIO não assume qualquer responsabilidade, direta ou indireta, solidária ou subsidiária, de natureza civil, administrativa, trabalhista, previdenciária, fiscal ou financeira, relacionada às atividades autorizadas, à arrecadação e destinação dos valores, aos produtos comercializados, aos brinquedos e equipamentos utilizados, aos vendedores ambulantes ou a eventuais danos causados a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA
Compete exclusivamente ao AUTORIZADO obter todas as licenças e autorizações sanitárias, administrativas e de segurança exigíveis, garantir a higiene, a qualidade e a regularidade dos alimentos e bebidas comercializados, assegurar a segurança e a adequada operação dos brinquedos e equipamentos utilizados, organizar e disciplinar a atuação dos vendedores ambulantes vinculados ao evento, responder por quaisquer danos causados a terceiros, inclusive ao público participante, bem como arcar integralmente com todas as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e civis decorrentes do exercício das atividades autorizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA
O AUTORIZADO deverá apresentar ao Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, demonstrativo dos valores arrecadados e comprovação da destinação dos recursos aos projetos de interesse público, para fins de transparência e acompanhamento administrativo, sem caracterizar prestação de contas de recursos públicos.
CLÁUSULA OITAVA
A fiscalização exercida pelo Município restringe-se ao cumprimento das normas de segurança, posturas municipais e exigências sanitárias, não implicando corresponsabilidade ou ingerência na atividade econômica desenvolvida.
CLÁUSULA NONA
O presente Termo poderá ser revogado a qualquer tempo, por interesse público, razões de segurança ou descumprimento das condições pactuadas, sem direito a indenização ao AUTORIZADO.
CLÁUSULA DÉCIMA
Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e extingue-se automaticamente em 01/01/2026, ao término do período autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da presente autorização de uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
Juína-MT, 30 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
GUSTAVO JEAN DA ROSA
Presidente
INSTITUTO MAIS QUE ATLETA
CNPJ nº 29.153.792/0001-16
TESTEMUNHAS:
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NATANIEL TOMASINI CPF/MF n.º 917.764.491-34 |
ALBERTO CHIAVELLI NETO CPF/MF n.º 039.903.301-79 |