RESOLUÇÃO CMAS Nº 13/2025
31 de Dezembro de 2025
RESOLUÇÃO CMAS Nº 13/2025
Dispõe sobre a aprovação excepcional de substituição da Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social, exclusivamente para fins de aprovação de projeto no sistema GOV.BR, bem como sobre a aprovação da transferência de recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA/MT – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.790/2025, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.790/2025, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Araputanga/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do Projeto nº 51012582025001, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS;
CONSIDERANDO que a Presidente e a Vice-Presidente do CMAS, em exercício, encontravam-se impossibilitadas de acessar suas contas no sistema GOV.BR para a realização do ato formal de aprovação do referido projeto;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do CMAS, em reunião realizada em 26 de dezembro de 2025, conforme registrado na Ata nº 269, e a aprovação anterior em reunião ocorrida em 26 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, de forma excepcional e temporária, a substituição da Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social exclusivamente para o ato de aprovação do Projeto nº 51012582025001 no sistema GOV.BR, designando para tal finalidade Giuliana Francesca Marcelo Mariano.
Art. 2º Aprovar a transferência de recursos financeiros do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, na modalidade fundo a fundo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados às ações orçamentárias de estruturação da rede de serviços e fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araputanga/MT, 26 de dezembro de 2025.
Giuliana Francesca Marcelo Mariano
Presidente do CMAS