TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
31 de Dezembro de 2025
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE FAZEM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA E CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA NOS TERMOS A SEGUIR:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA- MT., pessoa jurídica de direito público interno, , inscrita no CNPJ sob nº 04.217.647/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG Nº 035XXXX-6 – SSP/MT, CPF Nº 396.XXX.XXX-20, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 3386, Jardim Paulista, Curvelândia – MT, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São Paulo, nº 2870, Centro inscrito no CNPJ sob nº 04.217.660/0001-80, neste ato representado pelo Presidente, Sr. ELIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do CPF nº 888.XXX.XXX-20 e RG n° 107XXXX4 SSP/MT, residente e domiciliado, neste Município de Curvelândia Estado de Mato Grosso, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, ora CEDENTE em favor do CESSIONÁRIO Câmara do Município de Curvelândia/MT
1.2. A CEDENTE disponibilizará ao CESSIONÁRIO o seguinte bem: uma pick-up, Modelo Fiat/Toro Endurance AT9, Ano de Fabricação 2022/Mod. 2022, Combustível Diesel, cor Prata, Placa RRJ-8B54, chassi 9882261PNNKE59849, RENAVAN 01295946723.
1.3. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço de CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações do CESSIONÁRIO
2.1.1. Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo;
2.1.2. Utilizar o bem móvel objeto deste termo, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade de atendimento das atividades relacionadas a Câmara Municipal que o Cessionário administra, por inteira conta e responsabilidade;
2.1.3. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento do bem móvel, objeto deste Termo de Cessão de Uso;
2.1.4. Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado;
2.1.5. Trocar informações com a CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido;
2.1.6. Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro Obrigatório do veículo;
2.1.7. Responsabilizar-se pelo pagamento do seguro contra terceiros
2.1.8. Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo;
2.1.9. Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário;
2.1.10. Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido;
2.1.11. Devolver o bem móvel, em perfeita condição, ao final do presente instrumento.
2.1.12. Disponibilizar a cedente referido veículo quando solicitado com antecedência e mediante justificação para atender os fins sociais/emergenciais da cedente, ficando pactuado que nesse caso as despesas de combustíveis correrão por conta da cedente.
2.2. Constituem obrigações da CEDENTE:
2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com suas devidas publicações.
2.2.2. Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias, dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário;
CLÁUSULA TERCEIRA-DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo terá início no dia 30/12/2025 e término previsto para 30/12/2026;
3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pelo CESSIONÁRIO no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito.
3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA-DO DISTRATO
4.1. Fica ressalvado que a Cedente poderá se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.
CLÁUSULA QUINTA-DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA-DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, o objeto da presente Cessão de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA-DA REVOGAÇÃO
7.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revoga-lo.
7.2. A revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA OITAVA-DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1. A presente Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso- AMM/MT.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Curvelândia – MT, 30 de dezembro de 2025.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Cedente
ELIAS DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Cessionário
Testemunhas:
DAYANE LOCATE GARCIA DE CARVALHO
FABIANA MANEA