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Pref. Jaciara

DECRETO N° 3.952, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

"Estabelece o modelo da NFS-e de Padrão Nacional como documento obrigatório para o registro de operações sujeitas ao ISSQN no Município."

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o modelo da NFS-e de padrão nacional como documento obrigatório para o registro de operações sujeitas ao ISSQN no Município.

Art. 2º Os contribuintes deverão adaptar seus sistemas de emissão para o novo layout que contempla os grupos de informações do IBS e da CBS, conforme cronograma da Receita Federal.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2026, o compartilhamento de dados com o Ambiente Nacional de Dados (ADN) será condição obrigatória para a validade do documento fiscal.

Art. 4º O município de Jaciara-MT manterá o emissor próprio da NFS-e por meio do sistema municipal já disponibilizado no endereço eletrônico www.jaciara.mt.gov.br, bem como pela integração via WebService, quando utilizada pelos sistemas de gestão das próprias empresas.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 22 de Dezembro de 2025.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.