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Pref. Matupá

Súmula: “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, e dá outras providências”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Art. 198 da Lei Complementar nº. 81, de 15 de outubro de 2013, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Matupá/MT,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por sessenta dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, designada pela Portaria nº. 15.447/2025, de 25/06/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá