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Pref. Nova Bandeirantes

QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº, 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa HAFID CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 01.994.654/0001-40, com sede na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, Cep: 04309-011, telefone: (011) 94154-0719, e-mail: hafidconstrutora@gmail.com, Município de São Paulo/SP, neste ato representada por seu representante legal Sr. Felipe Affonso Paulini, portador da Cédula de Identidade RG nº. 48597739-4 SSP/SP e CPF sob o nº. 364.663.398-07, doravante denominado Contratado, contratado este, decorrente do Processo Administrativo nº. 172/2022, licitação na modalidade de Concorrência Pública Nº. 005/2022, tem entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir definidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no art. 57, §1, II e §2 e §3 da Lei nº 8.666/93, na clausula 5° do contrato nº 009/2023, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa HAFID CONSTRUTORA LTDA da seguinte forma, resolvem:

ADITAR O CONTRATO Nº. 009/2023, DA SEGUINTE FORMA:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente termo aditivo tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DO HOSPITAL MUNICIPAL COM ÁREA TOTAL DE 1781,77 M², CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PROJETOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL, NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, RECURSO PROVENIENTE DE REPASSE FUNDO A FUNDO, DO GOVERNO ESTADUAL PROCESSO Nº CES-PRO-2022/00371 (AP16854,05041), e demais especificações contidas no Termo de Referência do Edital .

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS

3.1. Prorrogação do prazo de duração do Contrato original de execução da obra, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, passando a vigorar do dia 20/01/2026 até a data de 15/01/2027.

3.2. Prorrogação do prazo de duração da vigência do contrato original, por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 29/01/2026 a 29/01/2027.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n°. 005/2022.

CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes - MT. 29 de dezembro de 2025