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Pref. Nova Bandeirantes

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.928.364 SSP/MT, e do CPF nº 621.323.851-49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa MJ ALBRING, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.974.344/0001-98, com sede na rua Altino Borges, Cep: 78510-000, telefone fixo: (066) 3561-1379, telefone celular: (066) 99687-2632, e-mail: oscar_itauba@hotmail.com , Município de Itaúba/MT, neste ato representada por seu representante legal Sr. Milton José Albring, portador da Cédula de Identidade RG nº. 10828869 SJ/MT e CPF sob o nº. 875.380.911-49, doravante denominada Contratada, contratado este, decorrente do Processo Administrativo nº. 150/2023, licitação na modalidade de Tomada de Preços N°. 007/2023, tem entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir definidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no art. 57, §1º inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93, na clausula 5° do contrato nº 004/2024, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa MJ ALBRING da seguinte forma, resolvem:

ADITAR O CONTRATO Nº. 004/2024, DA SEGUINTE FORMA:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente termo aditivo tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE BUEIROS CIRCULAR EM CONCRETO EM DIVERSAS ESTRADAS VICINAIS, BUSCANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS

3.1. Prorrogação do prazo de duração do Contrato original de execução da obra, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, passando a vigorar do dia 13/01/2026 até a data de 08/01/2027.

3.2. Prorrogação do prazo da Vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, passando a ser do dia 17/01/2026 até a data do dia 17/01/2027.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Tomada de Preços n°. 007/2023.

CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes - MT. 29 de dezembro de 2025.