Carregando...
Pref. Colíder

SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colíder para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

O Sr. Rodrigo Luiz Benassi, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha para deliberação da câmara municipal de vereadores o seguinte projeto de lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026, Estima a Receita Bruta em R$216.345.564,24 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), e a Receita Líquida em R$ 196.364.000,00 (cento e noventa e seis milhões trezentos e sessenta quatro mil reais) e Fixa a Despesa em R$ 196.364.000,00 (cento e noventa e seis milhões trezentos e sessenta quatro mil reais).

I - Administração Direta soma o total de R$ 177.500.000,00 (cento e setenta e sete milhões e quinhentos mil reais) assim distribuídos:

a) Prefeitura Municipal R$ 168.686.000,00 (cento e sessenta e oito milhões seiscentos e oitenta e seis mil reais);

b) Câmara Municipal R$ 8.814.000,00 (oito milhões oitocentos e quatorze mil reais).

II - Para a Administração Indireta o total de R$ 18.864.000,00 (dezoito milhões oitocentos e sessenta e quatro mil reais), assim distribuídos:

a) PREVI-LIDER Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colíder - R$ 18.864.000,00 (dezoito milhões oitocentos e sessenta e quatro mil reais).

Parágrafo Único: O orçamento para 2026 ficará assim distribuído:

Orçamento Fiscal

R$ 164.617.700,00

Orçamento da Seguridade Social

R$ 31.746.300,00

Total Geral:

R$ 196.364.000,00

III - A Lei Orçamentária anual compreenderá:

a) Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei;

b) Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

c) Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único: As receitas e as despesas da Administração Indireta serão discriminadas em orçamentos próprios, sujeito à aprovação do Poder Executivo, nos termos do artigo 107 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1) Por Categoria Econômica:

Receitas Correntes

R$ 169.549.000,00

Receitas de Capital

R$ 7.951.000,00

Total Geral:

R$ 177.500.000,00

2) Por Origem:

Receita

LOA 2026

RECEITAS CORRENTES

R$ 169.549.000,00

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias

R$ 33.904.650,00

Contribuições

R$ 2.300.000,00

Receita Patrimonial

R$ 1.945.007,01

Receita de Serviços

R$ 32.500,00

Transferências Correntes

R$ 130.684.342,99

Outras Receitas Correntes

R$ 682.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 7.951.000,00

Operação de Crédito

R$ 0,00

Alienação de Bens

R$ 600.000,00

Transferências de Capital

R$ 7.351.000,00

TOTAL

R$ 177.500.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1) Por Categoria Econômica:

Receitas Correntes

R$ 5.334.100,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$ 11.150.900,00

Total Geral:

R$ 16.485.000,00

2) Por Origem:

Receita

LOA 2026

RECEITAS CORRENTES

R$ 6.526.726,00

Contribuições

R$ 5.277.726,00

Receita Patrimonial

R$ 970.000,00

Outras receitas correntes

R$ 279.000,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$ 12.337.274,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$ 12.337.274,00

Total Geral

R$ 18.864.000,00

Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1) Por Órgãos da Administração:

Câmara Municipal

8.814.000,00

Secretaria Municipal de Gabinete, Governo e Comunicação

7.139.500,00

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer

2.602.730,76

Sec. Municipal de Fazenda e Administração

11.697.000,00

Secretaria Municipal de Educação

53.897.205,00

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

50.724.365,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

8.654.500,00

Sec. Municipal de Infraestrutura e Obras

23.167.100,00

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.

1.283.600,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

2.607.330,00

Sec. Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda e Turismo

2.348.500,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos

842.100,00

Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente

1.149.600,00

Secretaria Municipal de Cultura

2.472.460,00

Reserva de Contingência

100.009,24

Total Geral

177.500.000,00

2) Por Categoria Econômica:

Despesas Correntes

R$ 160.400.990,76

Despesas de Capital

R$ 16.999.000,00

Reserva de Contingência

100.009,24

Total Geral:

R$ 177.500.000,00

3) Por Funções de Governo:

Função

LOA 2026

01 Legislativa

R$ 8.814.000,00

04 Administração

R$ 22.523.400,00

06 Segurança publica

R$ 582.000,00

08 Assistência social

R$ 5.089.500,00

10 Saúde

R$ 50.973.595,00

11 Trabalho

R$ 1.807.500,00

12 Educação

R$ 53.897.205,00

13 Cultura

R$ 1.556.730,00

15 Urbanismo

R$ 6.416.500,00

16 Habitação

R$ 402.000,00

18 Gestão Ambiental

R$ 3.050.500,00

20 Agricultura

R$ 1.028.230,00

21 Organização Agraria

R$ 860.100,00

23 Comercio e Serviços

R$ 657.000,00

25 Energia

R$ 2.954.500,00

26 Transporte

R$ 11.354.500,00

27 Desporto e Lazer

R$ 2.602.730,76

28 Encargos Especiais

R$ 2.830.000,00

99 Reserva de Contingência

R$ 100.009,24

Total Geral

R$ 177.500.000,00

4) Por Programas:

Programa

LOA 2026

0001 Processo legislativo

R$ 8.354.000,00

0002 Gestão administrativa, orçamentaria e financeira

R$ 35.136.600,00

0003 Colíder ativa com esporte inclusivo e lazer para todos

R$ 2.418.000,00

0004 Fomento, emprego e renda

R$ 587.000,00

0005 Modernizando Colíder

R$ 14.956.000,00

0006 Cuidar e acolher nosso povo

R$ 1.869.500,00

0007 Cultura comunitária e participativa

R$ 314.500,00

0008 Educação inclusiva e diversa

R$ 50.997.900,00

0009 Serviço da dívida publica

R$ 2.830.000,00

0011 Incentivo ao turismo

R$ 860.400,00

0012 Saúde para todos - atenção básica

R$ 21.158.700,00

0013 Urgência e emergência eficiente- média e alta complexidade

R$ 20.063.300,00

0014 Assistência farmacêutica integral

R$ 1.730.600,00

0015 Vigilância em saúde integrada

R$ 2.552.500,00

0016 Colíder empreendedora e desenvolvida

R$ 1.387.500,00

0017 Diversificação produtiva e empreendedora

R$ 223.500,00

0018 Meu chão legalizado

R$ 140.500,00

0021 Viver com segurança

R$ 644.500,00

0022 Cidade iluminada e sustentável

R$ 2.954.500,00

0023 Cidade limpa, povo feliz

R$ 2.252.000,00

0025 Proteção social básica

R$ 666.000,00

0026 Proteção social especial

R$ 1.479.000,00

0027 Bolsa família e cadunico

R$ 124.000,00

0029 Da porteira para dentro

R$ 305.000,00

0030 Emendas impositivas

R$ 3.499.990,76

9999 Reserva de contingência

R$ 100.009,24

Total Geral

R$ 177.500.000,00

5) Por Grupo de Despesa:

DESPESAS CORRENTES

R$ 160.400.990,76

Pessoal, e Encargos Sociais

R$ 80.787.900,00

Juros e Encargos da Dívida

R$ 1.280.000,00

Outras Despesas Correntes

R$ 78.333.090,76

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 16.999.000,00

Investimentos

R$ 15.798.500,00

Amortização da Dívida

R$ 1.200.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 100.009,24

Total Geral

R$ 177.500.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1) Por Órgãos da Administração:

Órgão e Unidade

Valores em R$

02 PREVIDENCIA MUNICIPAL

R$ 18.864.000,00

02.001 Previdência Municipal

R$ 18.864.000,00

Total Geral

R$ 18.864.000,00

2) Por Categoria Econômica:

Despesas Correntes

R$ 17.591.095,00

Despesas de Capital

R$ 180.500,00

Reserva de Contingência/RPPS

R$ 1.092.405,00

Total Geral

R$ 18.864.000,00

3) Por Funções de Governo:

Funções de Governo

Valores em R$

09 Previdência Municipal

R$ 18.864.000,00

Total Geral

R$ 18.864.000,00

4) Por Programas:

Programas de Governo

Valores em R$

0005 Modernizando Colíder

R$ 105.500,00

0010 Gestão Adm. da Unidade Gestora da Previdência Municipal

R$ 1.456.695,00

0050 Administração Sustentável dos Benefícios do RPPS

16.134.400,00

0051 Infraestrutura Funcional da Unidade Gestora da Previdência

75.000,00

9999 Reserva de Contingência

R$ 1.092.405,00

Total Geral

R$ 18.864.000,00

5) Por Grupo de Despesa:

DESPESAS CORRENTES

R$ 17.591.095,00

Pessoal, e Encargos Sociais

R$ 16.787.500,00

Outras Despesas Correntes

R$ 803.595,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 180.500,00

Investimentos

R$ 180.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS

R$ 1.092.405,00

Total Geral

R$ 18.864.000,00

Art. 4º São partes integrantes da presente lei os Quadros e Anexos em cumprimento da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único: a discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colíder - MT, 30 de dezembro de 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal