PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONVÊNIO 003/2025
31 de Dezembro de 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 003/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TORIXOREU-MT E O LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TORIXOREU-MT, inscrito no CNPJ sob n°03.503.646/0001-80, com sede na Rua XV de Novembro, Setor Central, n° 16, telefone (66) 3406-1021, CEP 78.695-000, Torixoréu-MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, portador da carteira de identidade RG XXXX e inscrito no CPF XXX.698.XXX-51, residente e domiciliado nesta cidade de Torixoréu, cujo instrumento é também subscrito pela Secretária de Assistência Social Sra. PAULA FERNANDA MARTINS DE SOUSA, simplesmente denominada CONVENETE, de outro lado a instituição, LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA, inscrita no CNPJ sob nº 37.382.561/0001-02, com sede à Rua Santos Dumont, nº 155, Setor Central de Bom Jardim de Goiás-GO, neste ato representada por sua Presidente, Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF: XXX.249.XXX-91, doravante denominada como CONVENIADA, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 003/2025, nos termos da Lei Municipal 913/2011 de Setembro de 2011, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DO OBJETO:
O presente aditivo de convênio tem por objeto a prorrogação do referido convênio pelo prazo de 12 (doze) meses, com termo final em 31/12/2026, o qual se destina à manutenção de serviço de atendimento aos idosos em regime de abrigo, dependentes ou não, oferecendo serviços nas áreas de Assistência Social Integral desde que observado o prazo legal para comunicação e que não exista recomendação médica para internação hospitalar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Conforme o art. 1º da Lei Municipal nº 1262/24, e termos do convênio, o serviço prestado pela CONVENIADA terá o valor fixado em um salário mínimo vigente (2026) mensal, qual seja: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), a ser repassado pelo CONVENENTE nos seguintes dados bancários:
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Titularidade: |
LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA |
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CNPJ/CPF: |
37.382.561/0001-02 |
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Instituição bancária: |
Banco do Brasil |
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Agência: |
XXXX |
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Conta: |
XXXX |
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas do Convênio 003/2025 permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças/MT para dirimir eventuais dúvidas solicitadas por força do presente aditivo, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de perfeito acordo, firmam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, para que surta os efeitos legais.
Torixoreu/MT, 30 de dezembro de 2025.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Convenente
PAULA FERNANDA MARTINS DE SOUSA
Secretária Municipal de Assistência Social
MARIA JOSÉ DA SILVA
LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA
Conveniada
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: | CPF: -_____
2 – Nome: | CPF: -_____