Carregando...
Pref. Torixoréu

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TORIXOREU-MT E A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDENCIA – ABENP “LAR DA PROVIDENCIA”, PARA SUBSIDIAR O ATENDIMENTO A IDOSOS, DEPENDENTES OU NÃO, EM REGIME DE ABRIGO.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TORIXOREU-MT, inscrito no CNPJ sob n°03.503.646/0001-80, com sede na Rua XV de Novembro, Setor Central, n° 16, telefone (66) 3406-1021, CEP 78.695-000, Torixoréu-MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, portador da carteira de identidade RG XXX e inscrito no CPF XXX.698.XXX-51, residente e domiciliado nesta cidade de Torixoréu, cujo instrumento é também subscrito pela Secretária de Assistência Social Sra. PAULA FERNANDA MARTINS DE SOUSA, simplesmente denominada CONVENETE, de outro lado a empresa, ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDENCIA – ABENP “LAR DA PROVIDENCIA”, com sede à Rua Apolinário Pereira Burjack, 1359, Vila Ceara em Aragarças/GO, sob inscrição do CNPJ nº 02.765.097/0012-01, representado por sua Gestora Administrativa, a senhora ANGELINA CABRERA BENITEZ, portadora do CPF nº XXX.543.XXX-42, doravante designado simplesmente CONVENIADO, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 001/2025, nos termos da Lei Municipal nº 1262, de 22 de outubro de 2024, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DO OBJETO:

O presente aditivo de convênio tem por objeto a prorrogação do referido convênio pelo prazo de 12 (doze) meses, com termo final em 31/12/2026, o qual se destina à parceria entre o CONVENENTE e o CONVENIADO, para a manutenção de serviço de atendimento aos idosos de Torixoréu-MT em regime de abrigo, dependente ou não, oferecendo serviço nas áreas de Assistência Social integral.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR

Conforme o art. 1º da Lei Municipal nº 1262/24, e termos do convênio, o serviço prestado pela CONVENIADA terá o valor fixado em um salário mínimo vigente (2026) mensal, a ser repassado pelo CONVENENTE nos seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal, Agência 1308, conta 2553-6 – Associação Beneditina da Providência, para cada idoso acolhido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

As demais cláusulas do Convênio 001/2025 permanecem inalteradas.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças/MT para dirimir eventuais dúvidas solicitadas por força do presente aditivo, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem de perfeito acordo, firmam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, para que surta os efeitos legais.

Torixoreu/MT, 30 de dezembro de 2025.

___________________________________ ________________________________________

Mun. de Torixoreu/MT Associação Beneditina da Providencia

       THIAGO TIMO OLIVEIRA                     ANGELINA CABRERA BENITEZ 

CONVENENTE CONVENIADO

________________________________________________

PAULA FERNANDA MARTINS DE SOUSA

Secretária de Assistência Social

TESTEMUNHAS:

1 – Nome: | CPF: -_____

2 – Nome: | CPF: -_____