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Pref. Torixoréu

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU E A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NO COMBATE AO CÂNCER DE MINEIROS-GOIÁS – AVCC.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TORIXOREU-MT, inscrito no CNPJ sob n°03.503.646/0001-80, com sede na Rua XV de Novembro, Setor Central, n° 16, telefone (66) 3406-1021, CEP 78.695-000, Torixoréu-MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, portador da carteira de identidade RG XXXX e inscrito no CPF XXX.698.XXX-51, residente e domiciliado nesta cidade de Torixoréu, cujo instrumento é também subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Magno Sousa Martins Vieira, simplesmente denominada CONVENETE, e de outro lado a instituição ASSOCIACAO DE VOLUNTARIOS NO COMBATE AO CANCER DE MINEIROS-GOIAS – AVCC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 13.204.103/0001-15, com sede na Rua Abade Thomas, s/n, QD 7, LT 4, Jardim Goiás, na cidade de Mineiros-GO CEP 75.832-148, neste ato representada por sua PRESIDENTE Sr. SIRLENE MORAIS ASSIS, regularmente inscrita no CPF sob o nº XXX.217.XXX-72, doravante denominada como CONVENIADA, resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 002/2025, nos termos da Lei Municipal 1.268/2024, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DO OBJETO:

O presente aditivo de convênio tem por objeto a prorrogação do referido convênio pelo prazo de 12 (doze) meses, com termo final em 31/12/2026, o qual se destina à atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde no atendimento aos pacientes oncológicos do município de Torixoréu-MT, oferecendo serviços de Transporte, Hospedagem, Café da manhã, Almoço, Lanche da tarde e Jantar, para pacientes e acompanhantes em tratamento na cidade de Barretos-SP.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Conforme o art. 1º da Lei Municipal nº 1.268/24, e termos do convênio, o serviço prestado pela CONVENIADA fica mantido o valor fixado em R$ 4.000,00 (2026) mensal, a ser repassado pelo CONVENENTE em conta bancária indicada pela conveniada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

As demais cláusulas do Convênio 002/2025 permanecem inalteradas.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças/MT para dirimir eventuais dúvidas solicitadas por força do presente aditivo, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem de perfeito acordo, firmam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, para que surta os efeitos legais.

Torixoreu/MT, 30 de dezembro de 2025.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Convenente

Magno Sousa Martins Vieira

Secretário Municipal de Saúde

Sirlene Morais Assis

Presidente da Associação de Voluntários no Combate ao Câncer – AVCC

Conveniada

TESTEMUNHAS:

1 – Nome: | CPF: -_____

2 – Nome: | CPF: -_____