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Pref. Alto Paraguai

Quarto Termo Aditivo do Contrato nº. 103/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 008/2022, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL e do outro a empresa TULIO MARCELO DE SOUZA ME CNPJ SOB Nº 27.231.221/0001-27, na forma abaixo.

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ALTO PARAGUAI, Estado de MATO GROSSO, na sede da(o) Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, de um lado o Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Separado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 928786-8, SSP/MT e CPF sob o n.º 604.418.441-20, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a EMPRESA TULIO MARCELO DE SOUZA ME (Peixaria Nossa Senhora Aparecida) CNPJ SOB Nº 27.231.221/0001-27, situada na cidade de Alto Paraguai-MT, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo do Contrato, nos termos da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão presencial 008/2022, firmam o presente CONTRATO Nº 103/2022, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto no Contrato original, fica prorrogado por mais 12 meses (doze meses) começando a vigorar a partir do dia 18 de Outubro de 2025, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.

SEGUNDA - Considerando que a vigência deste 4° Termo Aditivo, tem seu termino em 18 de Outubro de 2026.

E sendo assim devidamente justificada pela empresa e aprovada pela Secretária de Receita e Controle diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição do produto conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo, com realinhamento devidamente aprovado pela parecer da Procuradoria Jurídica Municipal:

ITEM

Un Medida

Qtd

Valor Un Licitado

Vlr Cont. Original

Vlr do 1º Aditivo 4.4% R$ 21,00

Vlr 2º Aditivo 9.53%R$ 23,00

Valor total do 1º e 2º Aditivo

Marmitex

UN

16.500

R$ 20.12

332.000,00

R$ 346.500,00

R$ 379.500,00

R$ 47.500,00

(Quarenta e Sete Mil Reais)

Tot: 47.500,00

a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;

b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;

c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do aditamento do Prazo e de Valor

- O presente termo tem por objeto o aditivo de Valor, tendo em vista a continuidade da contratação de empresa para fornecimento de produtos químicos para tratamento e purificação da água para atender as necessidades da prefeitura municipal de Alto Paraguai, conforme especificações e condições constantes neste termo de referência pelo período de 12 meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor

2.1 – O presente 2º Termo aditivo será no valor unitário será de R$ 23,00 (Vinte e Três Reais) tendo um reequilíbrio de 9,53% (nove virgula cinquenta e três porcento) no valor do contrato, que tinha um valor inicial de R$ 332.000,00 (Trezentos e Trinta e Dois Mil Reais), no 1º Termo aditivo foi no percentual de 4,40% um reequilíbrio no valor unitário de R$ 21,00 (Vinte e Hum Reais). Totalizando o 1º e 2º aditivo um total de 13,93% (Treze vírgula noventa e três porcento) um valor de R$ 47.500,00 (Quarenta e sete mil e quinhentos reais). Permanecem inalterados as demais cláusulas do contrato administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fundamentação:

4.1 - O presente 4ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93.

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 4º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos retroativo de 18 de outubro de 2025.

Alto Paraguai – MT, 30 de Dezembro de 2025.

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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA                         TULIO MARCELO DE SOUZA ME

RG SOB N. º 09287868 SSP/MT                      CNPJ: 27.231.221/0001-27

CPF SOB N. º 604.418.441-20                         CONTRATADO

PREFEITO DO MUN. DE ALTO PARAGUAI

CONTRATANTE