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Pref. Apiacás

 súmula; institui a equipe técnica para a elaboração do plano municipal da agricultura familiar – pmaf, como instância de apoio técnico ao conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável – cmdrs, nos termos da lei municipal nº 1.638/2025, e dá outras providências.

O prefeito municipal de apiacás – mt, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal,

Considerando a lei municipal nº 1.638/2025, que dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável – cmdrs;

Considerando que o art. 1º da lei municipal nº 1.638/2025 define o cmdrs como órgão responsável por propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e à agricultura familiar;

Considerando que o art. 2º, inciso i, da lei municipal nº 1.638/2025 atribui ao cmdrs a competência para acompanhar, analisar e emitir parecer sobre o plano municipal da agricultura familiar – pmaf;

Considerando que o art. 8º da lei municipal nº 1.638/2025 institui a câmara técnica municipal como órgão auxiliar do cmdrs, com atribuição de prestar apoio técnico na elaboração, execução e revisão do pmaf;

Considerando o termo de adesão do município de apiacás ao sistema estadual integrado da agricultura familiar de mato grosso – seiaf/mt;

Considerando a necessidade de organizar, de forma técnica e intersetorial, os trabalhos de elaboração do plano municipal da agricultura familiar;

Decreta:

Art. 1º - Fica instituída, em cumprimento ao disposto nos arts. 1º, 2º, inciso i, e 8º da lei municipal nº 1.638/2025, no âmbito da secretaria municipal de agricultura, a equipe técnica responsável pela elaboração do plano municipal da agricultura familiar de apiacás – mt (pmaf).

Art. 2º - A equipe técnica terá caráter temporário, técnico e intersetorial, atuando como instância de apoio técnico à câmara técnica municipal e ao conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável – cmdrs, nos termos do art. 8º da lei municipal nº 1.638/2025.

Art. 3º - A equipe técnica será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro nomeado:

I – patrícia alexandra sian – secretaria municipal de agricultura (coordenadora);

ii – karine ferreira tomaz – empaer apiacás/mt;

iii – daniela mara gomes da silva – secretaria municipal de assistência social;

iv – edi carlos grecco da silva cardoso – indea apiacás/mt;

v – erdeilene bueno onofre – secretaria municipal de educação;

vi – edinelma gonçalves – secretaria municipal de saúde;

Vii – fabiana patrícia leocádio soares pessoa – secretaria municipal de meio ambiente e desenvolvimento econômico sustentável;

viii – salete oleas bialeski ghelere – sindicato dos trabalhadores rurais de apiacás/mt;

ix – sílvia hoissa dal molin – câmara municipal de apiacás/mt;

x – thaylane poiatti de paula – secretaria municipal de administração.

Art. 4º - Compete à equipe técnica:

I – realizar o diagnóstico da agricultura familiar do município;

ii – elaborar o plano de trabalho para desenvolvimento das atividades técnicas;

iii – elaborar a minuta do plano municipal da agricultura familiar – pmaf para discussão com a sociedade;

iv – planejar, organizar e executar oficinas participativas;

v – sistematizar as propostas e contribuições oriundas das oficinas e das deliberações do cmdrs;

vi – submeter a minuta do pmaf ao cmdrs, para fins de análise e emissão de parecer, conforme art. 2º, inciso i, da lei municipal nº 1.638/2025;

vii – elaborar a versão final do pmaf e o relatório final das atividades desenvolvidas.

Art. 5º - A coordenação da equipe técnica caberá à secretaria municipal de agricultura, competindo-lhe:

I – supervisionar e orientar os trabalhos da equipe técnica;

ii – articular a participação dos órgãos públicos e entidades da sociedade civil envolvidos;

iii – garantir a integração dos trabalhos da equipe técnica com a câmara técnica municipal e o cmdrs;

iv – encaminhar ao cmdrs e ao chefe do poder executivo o plano municipal da agricultura familiar concluído.

Art. 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da publicação deste decreto, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica devidamente fundamentada.

Art. 7º - A participação na equipe técnica não enseja remuneração adicional, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Apiacás/mt, 30 de dezembro de 2025.

Julio cesar dos santos prefeito municipal