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Pref. Nova Monte Verde

RESOLUÇÃO CISRAT N° 118/2025

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

VALDEMAR GAMBA, presidente do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, no uso das atribuições legais conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte resolução.

DISPOSICAO PRELIMINARES

Art. 1º - O Orçamento-Programa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, para o Exercício Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, estima a Receita em R$ 18.637.917,88 (dezoito milhões seiscentos e trinta e sete mil novecentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) e fixa a Despesa em igual importância.

I – RECEITAS

Art. 2º - As Receitas serão arrecadadas, relativamente dos Rendimentos de Aplicações Financeiras, das Transferências do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – PAICI e das Transferências do Contrato de Rateio dos Municípios Consorciados, nos termos do Estatuto Social, da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta resolução, observando o seguinte desdobramento:

1.0.0.0.0.0.00.00.00.00 – RECEITAS CORRENTES

R$

18.637.917,88

1.3.0.0.0.0.00.00.00.00 – RECEITA PATRIMONIAL

R$

100.000,00

1.3.2.0.0.0.00.00.00.00 – VALORES MOBILIÁRIOS

R$

100.000,00

1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 – JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS

R$

100.000,00

1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 – REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS

R$

100.000,00

1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

R$

100.000,00

1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 – TRANSFERENCIA CORRENTES

R$

18.537.917,88

1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DF E DE SUAS ENTIDADES

R$

7.742.607,91

1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

R$

7.742.607,91

1.7.2.9.50.0.0.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

R$

7.742.607,91

1.7.2.9.50.0.1.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS - PRINCIPAL

R$

7.742.607,91

1.7.2.9.50.0.1.01.00.00 – PAICI - Alta Floresta

R$

311.754,00

1.7.2.9.50.0.1.02.00.00 – PAICI - Apiacás

R$

91.197,00

1.7.2.9.50.0.1.03.00.00 – PAICI - Carlinda

R$

197.730,00

1.7.2.9.50.0.1.04.00.00 – PAICI - Nova Bandeirantes

R$

91.728,00

1.7.2.9.50.0.1.05.00.00 – PAICI - Nova Monte Verde

R$

55.068,00

1.7.2.9.50.0.1.06.00.00 – PAICI - Paranaíta

R$

168.660,00

1.7.2.9.50.0.1.07.00.00 – GOV MT FilaZero

R$

6.826.470,91

1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES

R$

10.795.309,97

1.7.3.9.00.0.0.00.00.00 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS

R$

10.795.309,97

1.7.3.9.50.0.0.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DE MUNICÍPIOS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

R$

10.795.309,97

1.7.3.9.50.0.1.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DE MUNICÍPIOS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

R$

10.795.309,97

1.7.3.9.50.0.1.01.00.00 – Contrato de Rateio – Alta Floresta

R$

2.983.584,00

1.7.3.9.50.0.1.02.00.00 – Contrato de Rateio - Apiacás

R$

431.868,24

1.7.3.9.50.0.1.03.00.00 – Contrato de Rateio - Carlinda

R$

621.756,00

1.7.3.9.50.0.1.04.00.00 – Contrato de Rateio - Nova Bandeirantes

R$

567.864,00

1.7.3.9.50.0.1.05.00.00 – Contrato de Rateio - Nova Monte Verde

R$

406.560,00

1.7.3.9.50.0.1.06.00.00 – Contrato de Rateio - Paranaíta

R$

724.740,00

1.7.3.9.50.0.1.08.00.00 – GOV MT Fila Zero na Cirurgia – Recursos Próprios

R$

5.058.937,73

TOTAL GERAL

R$

18.637.917,88

II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º - As despesas serão realizadas de acordo com as especificações dos anexos desta Resolução constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminados a seguir:

POR ORGÃO DO GOVERNO

01 - Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós

R$

18.637.917,88

POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

18.637.917,88

3 – Despesas Correntes

R$

18.617.917,88

4 – Despesas de Capital

R$

20.000,00

POR FUNÇÃO

R$

18.637.917,88

10 – Saúde

R$

18.637.917,88

POR SUB-FUNÇÃO

R$

18.637.917,88

122 – Administração Geral

R$

690.000,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

17.947.917,88

POR PROGRAMAS

R$

18.637.917,88

0001 – Gestão Administrativa e Controle

R$

690.000,00

0002 – Ações e Serviços Públicos em Saúde

R$

17.947.917,88

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA

Órgão: 01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós

R$

18.637.917,88

UNIDADE 001 – Manutenção Administrativa do CISRAT

R$

690.000,00

FUNÇÃO 10 – Saúde

R$

690.000,00

SUBFUNÇÃO 122 – Administração Geral

R$

690.000,00

PROGRAMA 0001 – Gestão Administrativa e Controle

R$

690.000,00

AÇÃO 2001 – Manutenção Administrativa do Consórcio de Saúde

R$

690.000,00

01.001.10.122.0001.2001 – Manutenção Administrativa do Consórcio de Saúde

R$

690.000,00

01.001.10.122.0001.2001.31.90.11– Vencimentos e Vantagens fixas

R$

300.000,00

01.001.10.122.0001.2001.31.90.13 – Obrigações Patronais

R$

100.000,00

01.001.10.122.0001.2001.33.90.14 – Diárias - Civil

R$

15.000,00

01.001.10.122.0001.2001.33.90.30 – Material de Consumo

R$

18.000,00

01.001.10.122.0001.2001.33.90.33 – Passagens e Despesas de Locomoção

R$

12.000,00

01.001.10.122.0001.2001.33.90.36 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$

25.000,00

01.001.10.122.0001.2001.33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

100.000,00

01.001.10.122.0001.2001.33.90.40 – Serviços de tecnologia informação comum

R$

60.000,00

01.001.10.122.0001.2001.33.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

R$

40.000,00

01.001.10.122.0001.2001.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

R$

20.000,00

UNIDADE 002 – Município de Alta Floresta

R$

11.421.601,26

FUNÇÃO 10 – Saúde

R$

11.421.601,26

SUBFUNÇÃO 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

11.421.601,26

PROGRAMA 0002 – Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$

11.421.601,26

AÇÃO 2002 – Despesas com Serviços Públicos de Saúde – Alta Floresta

R$

2.979.189,55

01.002.10.302.0002.2002 – Despesas com Serviços Públicos de Saúde – Alta Floresta

R$

2.979.189,55

01.002.10.302.0002.2002.33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

2.979.189,55

AÇÃO 2008 – Despesas com Serviços de Saúde – Fila Zero – Alta Floresta

R$

8.442.411,71

01.002.10.302.0002.2008 – Despesas com Serviços de Saúde – Fila Zero - Alta Floresta

R$

8.442.411,71

01.002.10.302.0002.2008.33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

8.442.411,71

UNIDADE 003 – Município de Apiacás

R$

3.379.740,10

FUNÇÃO 10 – Saúde

R$

3.379.740,10

SUBFUNÇÃO 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

3.379.740,10

PROGRAMA 0002 – Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$

3.379.740,10

AÇÃO 2003 – Despesas com Serviços Públicos de Saúde – Apiacás

R$

478.850,84

01.003.10.302.0002.2003 – Despesas com Serviços Públicos de Saúde – Apiacas

R$

478.850,84

01.003.10.302.0002.2003.33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

478.850,84

AÇÃO 2009 – Despesas com Serviços de Saúde – Fila Zero – Apiacás

R$

2.900.889,26

01.003.10.302.0002.2009 – Despesas com Serviços de Saúde – Fila Zero – Apiacas

R$

2.900.889,26

01.003.10.302.0002.2009.33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

2.900.889,26

UNIDADE 004 – Município de Carlinda

R$

913.671,11

FUNÇÃO 10 – Saúde

R$

913.671,11

SUBFUNÇÃO 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

913.671,11

PROGRAMA 0002 – Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$

913.671,11

AÇÃO 2004 – Despesas com Serviços Públicos de Saúde – Carlinda

R$

767.301,52

01.004.10.302.0002.2004 – Despesas com Serviços Públicos de Saúde – Carlinda

R$

767.301,52

01.004.10.302.0002.2004.33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

767.301,52

AÇÃO 2010 – Despesas com Serviços de Saúde – Fila Zero – Carlinda

R$

146.369,59

01.004.10.302.0002.2010 – Despesas com Serviços de Saúde – Fila Zero –Carlinda

R$

146.369,59

01.004.10.302.0002.2010.33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

146.369,59

UNIDADE 005 – Municipio de Nova Bandeirantes

R$

982.393,87

FUNÇÃO 10 – Saúde

R$

982.393,87

SUBFUNÇÃO 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

982.393,87

PROGRAMA 0002 – Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$

982.393,87

AÇÃO 2005 – Despesas com Serviços Públicos de Saúde – Nova Bandeirantes

R$

586.655,79

01.005.10.302.0002.2005 – Despesas com Serviços Públicos de Saúde – Nova Bandeirantes

R$

586.655,79

01.005.10.302.0002.2005.33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

586.655,79

AÇÃO 2011 – Despesas com Serviços de Saúde – Fila Zero – Nova Bandeirantes

R$

395.738,08

01.005.10.302.0002.2011 – Despesas com Serviços de Saúde – Fila Zero –Nova Bandeirantes

R$

395.738,08

01.005.10.302.0002.2011.33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

395.738,08

UNIDADE 006 – Nova Monte Verde

R$

418.547,83

FUNÇÃO 10 – Saúde

R$

418.547,83

SUBFUNÇÃO 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

418.547,83

PROGRAMA 0002 – Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$

418.547,83

AÇÃO 2006 – Despesas com Serviços Públicos de Saúde – Nova Monte Verde

418.547,83

01.006.10.302.0002.2006 – Despesas com Serviços Públicos de Saúde – Nova Monte Verde

R$

418.547,83

01.006.10.302.0002.2006.33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

418.547,83

UNIDADE 007 – Paranaíta

R$

831.963,71

FUNÇÃO 10 – Saúde

R$

831.963,71

SUBFUNÇÃO 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

831.963,71

PROGRAMA 0002 – Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$

831.963,71

AÇÃO 2007 – Despesas com Serviços Públicos de Saúde – Paranaíta

R$

831.963,71

01.007.10.302.0002.2007 – Despesas com Serviços Públicos de Saúde – Paranaita

R$

831.963,71

01.007.10.302.0002.2007.33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

831.963,71

TOTAL GERAL

R$

18.637.917,88

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 4° - Durante a execução da despesa, serão discriminados pelas notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujo elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN n° 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 5° - Está Resolução entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e vinte e seis, revogando as disposições em contrário.

Alta Floresta/MT, em 24 de novembro de 2025

VALDEMAR GAMBA

Presidente do Conselho Diretor