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CISVP

SÚMULA: AUTORIZA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO PEIXOTO A REALIZAR ABERTURAS DE CRÉDITOS NO PLANO DE APLICAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2026, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NILMAR NUNES DE MIRANDA, presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto, no uso das atribuições legais conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele, sanciona o seguinte Ato Normativo:

Art. 1º - Fica o Consorcio autorizado a:

I - Abrir no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo Art.43°, § 1°, Inciso I da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, créditos adicionais suplementares até o limite total do Superávit apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior no decorrer da vigência do Plano de Aplicação do exercício de 2026.

II - Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento aqueles previstos no inciso II do § 1º do Artigo 43 da lei 4.320/64, ou seja, provenientes da tendência ou excesso de arrecadação até o limite do excesso de arrecadação apurado por fontes de recursos na execução orçamentária do Exercício de 2025.

III - Realizar o Remanejamento, Transposição e Transferências de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos, utilizando como fonte de recursos os previstos no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30% do valor total do Orçamento para o exercício de 2026.

IV - As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, portanto não contará para fins do limite estabelecido no Inciso III.

Art. 2° - Está Resolução entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Peixoto de Azevedo/MT, em 22 de dezembro de 2025

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Presidente do CISVP