EDITAL – GESTÃO DEMOCRÁTICA Nº 001/2025
31 de Dezembro de 2025
CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS PARA OS CARGOS DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR DE ACORDO COM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO, PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR E COORDENADOR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE POCONÉ-MT PARA O BIÊNIO 2026/2027.
O Município de Poconé-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 03.162.872/0001-44, por intermédio do Sr. Jonas Eduardo Queiroz Moraes, Prefeito Municipal, e da Secretaria Municipal de Educação, Sra. Camila Barbosa Moreira Silva e regulamentares tornam público o Edital de abertura do Processo de Escolha de Diretores e Coordenadores das Escolas da Rede Pública Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às atribuições legais, com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 14, inciso I, § 18, do Decreto Federal n°. 10.656, de 22 de março de 2021, os incisos I, II, III, IV e V do artigo 11 da Lei Federal n.º 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) em conjunto com a legislação municipal, a Lei Municipal n.º 1.653, de 19 de dezembro de 2011, Decreto Municipal Nº 139 de 10 de Novembro de 2025, PORTARIA Nº 398/2025 e pelas normas estabelecidas neste Edital, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo Seletivo de Diretor e Coordenador das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Poconé-MT para o biênio 2026/2027 e faz-se saber que se encontram abertas as inscrições no período de 13/12/2025 à 17/12/2025.
1 DA IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
1.1 As Instituições de Ensino no Município de Poconé – MT, que trata este Edital compreendem as Escolas da Rede Municipal de Ensino de Poconé.
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UNIDADES |
VAGAS |
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Diretor |
Coordenador |
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CEMEI Fabiano Caporossi |
1 |
1 |
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CEMEI Joaquim Tebas Fernandes |
1 |
1 |
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CEMEI Terezinha de Jesus |
1 |
1 |
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CEMEI Prof. Antônia Augusta Leite Ferreira |
1 |
1 |
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CEMEI Prof. Benedita Gonçalina (Prof. Dica) |
1 |
1 |
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CEMEI Vovó Teófila |
1 |
1 |
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CEMEI Sebastiana Germana (Dist. Cangas) |
1 |
1 |
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E.M. João Godofredo |
1 |
1 |
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E.M. Juscelino Kubitschek |
1 |
1 |
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E.M. Eloisa Elena Aidamos Freire |
1 |
1 |
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E.M. N. S. Aparecida |
1 |
1 |
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E.M. General Caetano de Albuquerque |
1 |
1 |
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E.M. Alegre II |
1 |
1 |
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E.M. Antônio Maria |
1 |
1 |
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E.M. Antônio Avelino Correa da Costa |
1 |
1 |
2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O processo de Escolha para Diretor e Coordenador Escolar das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Poconé-MT - MT para o biênio 2026/2027;
2.2 O processo de Escolha para Diretor e Coordenador Escolar das Escolas disciplinado por este Edital, será organizado e executado pela Escopo Soluções.
2.3 A designação para o exercício da função de Diretor e Coordenador, poderá recair em qualquer servidor aprovado no processo de habilitação.
2.4 As unidades escolares, de atuação dos aprovados para a função de Diretor e Coordenador, serão escolhidas, por ordem de classificação.
2.5 O processo seletivo para Diretor Escolar, regido por este Edital, será conduzido pela Escopo Soluções, sob a supervisão da Comissão Municipal nomeada na PORTARIA Nº 398/2025, sendo integrantes desta comissão: JOANETE DE ARRUDA OLIVEIRA SOUZA, CPF: xxx.xxx.xxx-xx; JOENISE ARRUDA OLIVEIRA, CPF: xxx.xxx.xxx-xx; MILENA FRANÇA SANTOS, CPF: xxx.xxx.xxx-xx; MARIETE ROSA DA CRUZ, CPF: xxx.xxx.xxx-xx; FRANCIONEI GERÔNIMO DE LIMA PAULA, CPF: xxx.xxx.xxx-xx; LUIZ EDUARDO COSTA CAMPOS, CPF: xxx.xxx.xxx-xx e ALTAIR SEBASTIÃO DA SILVA, CPF: xxx.xxx.xxx-xx, que acompanhará todo o processo e terá o encargo de acompanhar, supervisionar e executar todas as atividades relacionadas ao Processo Seletivo, conforme estabelecido pelo Art. 13 do Decreto Nº 139 de 10 de Novembro de 2025, no qual será aferido mérito e competência dos candidatos e realizar-se-á em 4 (quatro) etapas, a saber:
Etapa I - Avaliação objetiva e discursiva de Conhecimento Pedagógico, Informática e de Gestão;
Etapa II - Redação dissertativo-argumentativa;
Etapa III - Análise curricular;
Etapa IV - Apresentação e Arguição do Plano de Gestão Escolar.
I – A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, com avaliação objetiva e discursiva de Conhecimento Pedagógico, Informática e de Gestão. Para ser aprovado, o candidato deverá ter uma pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) de acertos na avaliação objetiva. Os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior estarão automaticamente desclassificados.
II – A segunda etapa, de caráter classificatório, será composta por uma redação dissertativo-argumentativa com no mínimo 25 linhas e no máximo 30 linhas, que abordará um tema de repercussão geral ligado à educação. A pontuação máxima para a redação será de 10 (dez) pontos. A segunda etapa, ocorrerá na mesma data que a primeira etapa, sendo que somente terá sua redação dissertativo-argumentativa corrigida o candidato que atingir 50% (cinquenta por cento) de acertos na avaliação objetiva.
III – A terceira etapa terá caráter eminentemente classificatório e consistirá em análise curricular, conforme critérios de pontuação definidos no item 9 do Edital. A pontuação máxima para esta etapa, será de 10 (dez) pontos.
IV – A quarta etapa, de caráter classificatório, consistirá na Apresentação e Arguição do Plano de Gestão Escolar, abordando os aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros, para um período de 02 (dois) anos em sustentação oral a uma banca de avaliadores, definido no item 8 do edital. A pontuação máxima para esta etapa será de 10 (dez) pontos.
§ 1 - A soma das notas obtidas nas quatro etapas constituirá a nota final do candidato ao cargo de Diretor Escolar.
§ 2 - Na hipótese de inexistência de inscrições ou de número insuficiente de classificados, e havendo vagas tanto para o cargo de gestor escolar quanto para o de coordenador pedagógico, caberá à Secretaria Municipal de Educação indicar, dentre os profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino, os respectivos ocupantes, desde que observados, rigorosamente, os critérios estabelecidos no art. 3º do Decreto Municipal Nº 139 de 10 de Novembro de 2025, descritos no item 3.1 deste edital.
2.6 O processo seletivo para Coordenador Escolar, regido por este Edital, será conduzido pela Escopo Soluções, sob a supervisão da Comissão Municipal nomeada na PORTARIA Nº 398/2025, sendo integrantes desta comissão: JOANETE DE ARRUDA OLIVEIRA SOUZA, CPF: xxx.xxx.xxx-xx; JOENISE ARRUDA OLIVEIRA, CPF: xxx.xxx.xxx-xx; MILENA FRANÇA SANTOS, CPF: xxx.xxx.xxx-xx; MARIETE ROSA DA CRUZ, CPF: xxx.xxx.xxx-xx; FRANCIONEI GERÔNIMO DE LIMA PAULA, CPF: xxx.xxx.xxx-xx; LUIZ EDUARDO COSTA CAMPOS, CPF: xxx.xxx.xxx-xx e ALTAIR SEBASTIÃO DA SILVA, CPF: xxx.xxx.xxx-xx, que acompanhará todo o processo e terá o encargo de acompanhar, supervisionar e executar todas as atividades relacionadas ao Processo Seletivo, conforme estabelecido pelo Art. 13 do Decreto n º 139/2025, no qual será aferido mérito e competência dos candidatos e realizar-se-á em 3 (três) etapas, a saber:
Etapa I - Avaliação objetiva e discursiva de Conhecimento Pedagógico, Informática e de Gestão;
Etapa II - Redação dissertativo-argumentativa;
Etapa III - Entrevista presencial.
I – A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, com avaliação objetiva e discursiva de Conhecimento Pedagógico, Informática e de Gestão. Para ser aprovado, o candidato deverá ter uma pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) de acertos na avaliação objetiva. Os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior estarão automaticamente desclassificados.
II – A segunda etapa, de caráter classificatório, será composta por uma redação dissertativo-argumentativa com no mínimo 25 linhas e no máximo 30 linhas, que abordará um tema de repercussão geral ligado à educação. A pontuação máxima para a redação será de 10 (dez) pontos. A segunda etapa, ocorrerá na mesma data que a primeira etapa, sendo que somente terá sua redação dissertativo-argumentativa corrigida o candidato que atingir 50% (cinquenta por cento) de acertos na avaliação objetiva.
III – A terceira etapa terá caráter exclusivamente classificatório e consistirá de entrevista presencial em que serão abordados aspectos emocionais, psicossociais e de relacionamento interpessoal do candidato. Serão aplicados os seguintes testes: palográfico (personalidade) AC (atenção) e R1 (inteligência). A pontuação máxima para a entrevista será de 10 (dez) pontos e obedecerá aos seguintes critérios:
a) tom de voz e postura: até 2,0 (dois) pontos;
b) competências comportamentais: até 2,0 (dois) pontos;
c) teste de personalidade palográfico: até 2,0 (dois) pontos;
d) teste de atenção concentrada: até 2,0 (dois) pontos;
e) teste não verbal de inteligência: até 2,0 (dois) pontos.
§ 1 - A soma das notas obtidas nas três etapas constituirá a nota final do candidato ao cargo de Coordenador Escolar.
§ 2 - Na hipótese de inexistência de inscrições ou de número insuficiente de classificados, e havendo vagas tanto para o cargo de gestor escolar quanto para o de coordenador pedagógico, caberá à Secretaria Municipal de Educação indicar, dentre os profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino, os respectivos ocupantes, desde que observados, rigorosamente, os critérios estabelecidos no art. 3º do Decreto Municipal Nº 139 de 10 de Novembro de 2025, descritos no item 3.1 deste edital.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para função, antes de efetuar a inscrição.
a) São requisitos para inscrição na função de Diretor e Coordenador, candidatos com vínculo efetivo na Rede Municipal de Poconé – MT.
b) Não ter incorrido penalidades administrativas, no exercício da função pública, em sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
c) Comprometer-se a participar da prova específica para o cargo de Diretor e/ou Coordenador, quando esta ferramenta for aplicada, sendo necessário atingir índice satisfatório, conforme especificado nas etapas de seleção de cada cargo.
d) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
e) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
f) Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a administração pública;
g) Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projeto do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE);
h) Possuir habilitação em licenciatura plena, em qualquer área da educação, em instituição reconhecida pelo MEC, ou gestão Pública;
i) Ter experiência de no mínimo 1 (um) ano em âmbito educacional com atuação em instituições escolares, comprovado por meio de ato administrativo escolar;
j) Para o cargo de Diretor Escolar, apresentar um Plano de Gestão Escolar na data estabelecida no Cronograma que consta no ANEXO I, que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados nas escolas e/ou creches, em consonância com o Projeto Político Pedagógico (PPP) e compatível ao exercício da gestão;
k) Comprovar por meio de avaliação escrita conhecimento necessário à gestão escolar.
3.2 O candidato ao processo seletivo precisa obrigatoriamente, atestar no ato da posse a disponibilidade para atuação de 40 horas semanais, sendo dedicação exclusiva ao cargo do certame.
3.3 A inscrição deverá ser realizada pelo candidato (a), através do site https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo/, na data descrita no cronograma.
3.4 A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.
3.5 Após a confirmação e o envio dos dados, não será mais possível alteração de nenhuma das informações prestadas na inscrição, nem envio de documentos adicionais.
3.6 A veracidade das informações prestadas na inscrição, bem como o envio dos documentos disponibilizados referente ao cumprimento dos requisitos para inscrição e referente a Prova de Títulos, é de responsabilidade exclusiva do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados na inscrição não geram qualquer direito de participação nesta Seleção Pública.
3.7 A Escopo Soluções não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados.
3.8 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
3.9 A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato.
3.10 O comprovante da inscrição é particular e individual.
4 DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
4.1 O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei n° 7.853/1989, com o Artigo 27, incisos I e II do Decreto n° 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto n° 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Prova da Primeira Fase deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:
a) Informar no campo específico do Formulário de inscrição que necessita de atendimento diferenciado.
b) Disponibilizar no ato da inscrição, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (Doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.
4.2 Poderão ser solicitados:
a) No caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18 ou 20) ou prova em Braille ou ledor;
b) No caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
c) No caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha-Resposta: transcritor;
d) No caso de dificuldade acentuada de locomoção espaço adequado.
4.3 De acordo com a Lei n° 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas ·a·, ·b· e ·c· do subitem 4.2.
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.
4.5 O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
4.7 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.8 A Escopo Soluções validará os documentos enviados previstos no item 4.1.
5 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 As pessoas com deficiência serão asseguradas o direito de inscrição na presente Seleção;
5.2 De acordo com os parágrafos 1° e 2° do Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/99, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida;
5.3 As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função;
5.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto Federal nº 3.298/99;
5.5 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado na inscrição;
5.6 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Inscrição;
5.7 Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Inscrição não for constatada;
5.8 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar está condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;
5.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;
5.10 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham está condição, com estrita observância da ordem classificatória;
5.11 Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/99.
6 DA PROVA ESCRITA
6.1 A avaliação objetiva e discursiva de Conhecimento Pedagógico, Informática e de Gestão. Para ser aprovado, o candidato deverá ter uma pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) de acertos na avaliação objetiva. Os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior estarão automaticamente desclassificados.
6.2 Após estarem aptos a concorrer ao cargo de diretor e coordenador escolar, os candidatos irão realizar a prova objetiva contendo 40 (quarenta) questões, composta de 13 (treze) questões de Conhecimento Pedagógico, 14 (quatorze) questões de Informática, e 13 (treze) questões de Gestão, sendo 39 (trinta e nove) questões objetivas de múltipla escolha, das quais somente uma é correta e 1 (uma) questão discursiva e terá coma referência o programa constante no Anexo I deste Edital;
6.3 Somente será permitido o ingresso na sala de realização da prova o candidato que estiver devidamente inscrito e apresentar "documento físico legal de identidade com foto”.
6.4 A ausência de apresentação dos documentos ou, até mesmo, de um dos documentos mencionados no item 6.3 acarretará no impedimento do mesmo de realizar a prova.
6.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do seu início.
6.6 Não será admitida a entrada do candidato na sala de realização da prova após o horário de início da mesma.
6.7 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado.
6.8 Não serão feitas provas fora do local estabelecido, observadas as exceções regulamentadas em lei.
6.9 Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização das provas.
6.10 A coordenação da seleção e equipe de aplicadores da prova ficarão isentas de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário recolher tais aparelhos antes do início ou durante a realização da prova.
6.11 O candidato deverá registrar a resposta final da prova escrita de caneta esferográfica de cor preta ou azul, no caso da prova presencial.
6.12 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e os documentos físicos constantes no item 6.3.
6.13 A resposta final que estiver rasurada, de qualquer questão da prova escrita, será desconsiderada para efeito de pontuação do candidato.
6.14 A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o programa deste Edital.
6.15 Serão considerados aptos para a 2º Fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5.0 (cinco), nesta Fase, e não obtiver nota zero em nenhum dos componentes da prova (Conhecimento Pedagógico, Informática e de Gestão).
6.16 Está definida a pontuação de 0,25 para cada resposta correta. Assim, todas as questões da prova têm o mesmo peso.
6.17 Os conteúdos específicos a serem avaliados nesta fase estão relacionados no anexo I deste Edital.
6.18 A aplicação da prova escrita será realizada, conforme previsto no cronograma, na Escola Municipal João Gonofredo, localizada na Av. Anibal de Toledo, s/nº - Centro.
7 REDAÇÃO DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVA
7.1 A segunda etapa, de caráter classificatório, será composta por uma redação dissertativo-argumentativa com no mínimo 25 linhas e no máximo 30 linhas, que abordará um tema de repercussão geral ligado à educação. A pontuação máxima para a redação será de 10 (dez) pontos, sendo avaliados os seguintes critérios:
a) Coerência e Coesão Textual – Avaliação da articulação lógica das ideias, sequenciamento de parágrafo e uso adequado de conectivos: até 2,0 (dois) pontos;
b) Domínio da Norma Culta da Língua Portuguesa – Análise da correção gramatical ortografia, pontuação e concordância: até 2,0 (dois) pontos;
c) Abordagem do Tema e Argumentação – Verificação da compreensão do tema proposto, profundidade da análise, capacidade de argumentação e apresentação de propostas ou soluções pertinentes: até 2,0 (dois) pontos;
d) Estrutura – Avaliação da organização do texto em introdução, desenvolvimento e conclusão, com progressão clara das ideias: até 2,0 (dois) pontos;
e) Originalidade e Criatividade – Avaliação da inovação das ideias apresentadas e da capacidade de fugir do sendo comum: até 2,0 (dois) pontos;
7.2 Instruções para realização da redação dissertativo-argumentativa:
a) O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
b) O texto definitivo deve ser escrito à tinta preta, na folha própria, em até 30 (trinta) linhas.
c) A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem de linhas.
d) Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:
e) tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo considerada “texto insuficiente”;
f) fugir ao tema ou não atender ao tipo dissertativo-argumentativo;
g) apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto;
h) apresentar nome, assinatura, rubrica ou outras formas de identificação no espaço destinado ao texto.
8 DO PLANO DE DESTÃO ESCOLAR
8.1 O Plano de Gestão Escolar deverá ser elaborado pelo candidato com base na unidade de ensino onde estão atuando e entregue no prazo indicado na planilha, na Secretaria Municipal de Educação de Poconé – MT, onde deverá apresenta-lo a uma banca.
8.2 Apresentação do Plano de Gestão Escolar, alinhado ao PPP (Projeto Político-Pedagógico) com BNCC (Base Nacional Comum Curricular), a Comunidade Escolar pelo Candidato, será feita de forma presencial, na secretaria de educação, cujo horário de cada candidato será divulgado no site oficial da Escopo Soluções, https://escoposolucoes.com.br/, de acordo com cronograma do ANEXO I.
8.2.1 A apresentação do respectivo Plano de Gestão Escolar deverá acontecer de forma presencial, de acordo com o ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL.
8.2.2 O candidato ausente no dia e horário especificado no Anexo I será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data ou horário para a realização da apresentação do Plano de Gestão Escolar;
8.2.3 O Plano de Gestão Escolar alinhado ao PPP (Projeto Político-Pedagógico) e a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), deve seguir o seguinte formato:
a) Documento impresso em folha de papel sulfite A4 (gramatura 75g c dimensões 210X297mm, cor branca);
b) Os textos devem ser digitados na cor preta com letra na fonte Arial e tamanho 12;
c) Confeccionado em editor eletrônico;
d) Conter a identificação do candidato - nome completo e número do CPF;
8.2.4 O Plano de Gestão Escolar da unidade onde os candidatos estão atuando, apresentado pelo candidato, deve conter os seguintes itens:
a) Missão e visão da escola: uma declaração clara da missão e visão da escola, que estabeleça os objetivos gerais e o propósito da instituição.
b) Análise da situação atual: analisar pontos sensíveis da unidade escolar e propor possíveis soluções, uma revisão dos dados e informações relevantes sobre a escola, incluindo dados demográficos, resultados de avaliações, satisfação dos pais e dos alunos, entre outros.
c) Objetivos estratégicos: uma lista de objetivos claros e mensuráveis para a escola com metas e prazos definidos.
d) Plano de ação: um plano detalhado de ações concretas para alcançar os objetivos estratégicos, incluindo responsabilidades, orçamentos com prazos.
e) Avaliação e monitoramento: uma estratégia para avaliar e monitorar o progresso em relação aos objetivos, incluindo indicadores de desempenho e processos regulares de revisão.
f) Comunicação: uma estratégia de comunicação clara e eficaz para envolver todas as partes interessadas, incluindo pais, alunos, funcionários, comunidade e parceiros.
g) Responsabilidades: uma distribuição clara de responsabilidades entre os membros da equipe da escola, incluindo diretores, professores e funcionários.
h) Recursos: uma identificação de recursos adicionais, incluindo tecnologia, infraestrutura e treinamento, necessários para implementar o plano de ação.
8.2.5 Cada candidato tem no máximo, 30 (trinta) minutos para apresentar o seu Plano de Gestão Escolar aos membros da banca formada por profissionais da área contratados pela Escopo Soluções.
8.2.6 A falta da apresentação do Plano de Gestão Escolar, no formato dos subitens 8.2.4, no dia com horário designado com publicado de acordo com o subitem 8.2. proporcionará a eliminação do candidato desta seleção pública.
8.2.7 Será concedida tolerância de até 15 (quinze) minutos para atrasos no início das atividades, bem como para saídas antecipadas, ainda que a etapa não tenha sido concluída.
8.2.8 Será eliminado nesta etapa da seleção pública o candidato que se enquadrar em qualquer das situações a seguir:
a) For ausente nos termos do subitem 8.2.1;
b) Não apresentar o Plano de Gestão Escolar, alinhado ao PPP (Projeto Político-Pedagógico) e a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), de acordo com os subitens 8.2.4 e 8.2.5
8.2.9 Cada candidato será avaliado por uma banca, com três membros, formada por profissionais da área contratados pela Escopo Soluções.
8.2.10 Os referidos integrantes da banca farão a avaliação do Plano de Gestão Escolar de forma individual.
8.2.11 Ao final, cada membro da banca atribuirá uma nota ao candidato, que obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
9 DA ANÁLISE DOS CURRICULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
9.1 A análise curricular, conforme critérios de pontuação a serem definidos no Edital do certame. A pontuação máxima para esta etapa, será de 10 (dez) pontos, distribuídas da seguinte forma:
a) Pós-graduação lato sensu em especialização, na área da educação, com carga horária mínima de 360 horas: 1,0 (um) ponto por curso (máximo um curso);
b) Pós-graduação lato sensu em nível de especialização, na área de gestão escolar ou gestão pública, com carga horária mínima de 360 horas: 2,0 (dois) pontos por curso (máximo um curso);
c) Pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado na área da educação com reconhecimento do MEC: 3,0 (três) pontos por título (máximo um título);
d) Pós graduação stricto sensu em nível de doutorado na área da educação com reconhecimento do MEC: 4,0 (quatro) pontos por título (máximo um título);
9.2 Da Grade de Pontuação dos Títulos.
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Especificação de titulação: |
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I – Certificados de conclusão de Cursos de Especialização, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, computados da seguinte forma. |
Pontos |
Máximo de pontos |
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Especialização/ Pós-graduação, (latu sensu) concluída, |
1,0 |
1,0 |
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Especialização em Gestão Pública 360 |
2,0 |
2,0 |
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Pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado na área de educação com reconhecimento pelo MEC. |
3,0 |
3,0 |
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Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado na área de educação com reconhecimento pelo MEC. |
4,0 |
4,0 |
9.3 Os títulos serão apresentados pelo próprio candidato na Secretaria Municipal de Educação conforme o Cronograma no Anexo I.
9.4 Juntamente com a fotocopia, deverá ser apresentado o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.
9.5 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a pontuação do item apresentado em duplicidade.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância em que será mencionada em errata.
10.2 Os casos omissos neste Edital serão mediados pela Escopo Soluções e sancionados pela comissão municipal.
10.3 A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público.
10.4 O Município de Poconé-MT reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo.
10.5 A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes.
10.6 A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
10.7 Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo.
10.8 O processo seletivo será organizado pela equipe de profissionais da Escopo Soluções.
10.9 A inscrição do candidato implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
10.10 Os casos omissos ou duvidosos serão mediados pela Escopo Soluções e sancionados pela comissão municipal, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.
10.11 O prazo para impugnação deste edital será de 01 (um) dia a contar da sua publicação e deverá ser interposta através do e-mail escoposolucoes@gmail.com por meio de petição fundamentada, dirigida à Escopo Soluções, no horário das 7h às 17h, sob pena de preclusão.
10.12 Faz parte do presente Edital todos os anexos:
ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL
ANEXO II - PROGRAMA DA PROVA ESCRITA
ANEXO III - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO
ANEXO IV - MODELO DO PLANO DE GESTÃO
Poconé-MT, 11 de dezembro de 2025.
__________________________________________
Secretário (a) Municipal de Educação
_____________________________
Jonas Eduardo de Queiroz Moraes
Prefeito de Poconé-MT
ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL:
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DATAS |
ETAPAS |
HORÁRIO / LOCAL |
CANDIDATO |
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11/12/2025 |
Publicação do Edital |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo/ |
DIRETOR E COORDENADOR |
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12/12/2025 |
Recurso publicação do Edital |
Horário: 07:00 às 17:00 e-mail: escoposolucoes@gmail.com |
DIRETOR E COORDENADOR |
|
13/12/2025 |
Publicação do deferimento do Edital |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo/ |
DIRETOR E COORDENADOR |
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13/12/2025 a 09/01/2026 |
Período de inscrição |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo/ |
DIRETOR E COORDENADOR |
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12/01/2026 |
Divulgação da lista de inscrições |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo-resultados/ |
DIRETOR E COORDENADOR |
|
13/01/2026 |
Recurso da Inscrição |
Horário: 07:00 às 17:00 e-mail: escoposolucoes@gmail.com |
DIRETOR E COORDENADOR |
|
14/01/2026 |
Divulgação do deferimento de inscrições |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo-resultados/ |
DIRETOR E COORDENADOR |
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15/01/2026 |
Prova objetiva e discursiva |
Horário: 07:00 às 11:00 Escola Municipal João Godofredo Av. Anibal de Toledo, s/nº - Centro |
DIRETOR E COORDENADOR |
|
15/01/2026 |
Redação dissertativo-argumentativa |
Horário: 13:00 às 17:00 Escola Municipal João Godofredo Av. Anibal de Toledo, s/nº - Centro |
DIRETOR E COORDENADOR |
|
16/01/2026 |
Resultado da Prova objetiva e discursiva |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo-resultados/ |
DIRETOR E COORDENADOR |
|
16/01/2026 |
Análise Curricular |
Horário: 13:00 às 17:00 Secretaria Municipal de Educação |
DIRETOR |
|
17/01/2026 |
Resultado da Redação dissertativo-argumentativa |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo-resultados/ |
DIRETOR E COORDENADOR |
|
19/01/2026 |
Recurso da Prova objetiva e discursiva |
Horário: 07:00 às 17:00 e-mail: escoposolucoes@gmail.com |
DIRETOR E COORDENADOR |
|
19/01/2026 |
Recurso do resultado da Redação dissertativo-argumentativa |
Horário: 07:00 às 17:00 e-mail: escoposolucoes@gmail.com |
DIRETOR E COORDENADOR |
|
20/01/2026 |
Resultado de Recurso da Prova objetiva e discursiva |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo-resultados/ |
DIRETOR E COORDENADOR |
|
20/01/2026 |
Resultado de Recurso da Redação dissertativo-argumentativa |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo-resultados/ |
DIRETOR E COORDENADOR |
|
20/01/2026 |
Entrevista |
Horário: 07:00 às 17:00 Secretaria Municipal de Educação |
COORDENADOR |
|
20/01/2026 |
Resultado da Análise Curricular |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo-resultados/ |
DIRETOR |
|
22/01/2026 |
Resultado da Entrevista |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo-resultados/ |
COORDENADOR |
|
22/01/2026 |
Recurso do resultado da Análise Curricular |
Horário: 07:00 às 17:00 e-mail: escoposolucoes@gmail.com |
DIRETOR |
|
22/01/2026 a 23/01/2026 |
Apresentação do Plano de Gestão para a banca |
Horário: 07:00 às 17:00 Secretaria Municipal de Educação |
DIRETOR |
|
23/01/2026 |
Recurso do resultado da Entrevista |
Horário: 07:00 às 17:00 e-mail: escoposolucoes@gmail.com |
COORDENADOR |
|
23/01/2026 |
Resultado de Recurso da Análise Curricular |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo-resultados/ |
DIRETOR |
|
24/01/2026 |
Resultado da Apresentação do Plano de Gestão |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo-resultados/ |
DIRETOR |
|
26/01/2026 |
Recurso do resultado da Apresentação do Plano de Gestão |
Horário: 07:00 às 17:00 e-mail: escoposolucoes@gmail.com |
DIRETOR |
|
27/01/2026 |
Resultado de Recurso da Apresentação do Plano de Gestão |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo-resultados/ |
DIRETOR |
|
22/01/2026 |
Resultado de Recurso da Entrevista |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo-resultados/ |
COORDENADOR |
|
28/01/2026 |
Publicação do resultado Final |
Online: https://escoposolucoes.com.br/processo-seletivo-resultados/ |
DIRETOR E COORDENADOR |
|
29/01/2026 |
Homologação do Resultado Final |
Secretaria Municipal de Educação |
DIRETOR E COORDENADOR |
|
30/01/2026 |
Posse dos Candidatos Aprovados |
Secretaria Municipal de Educação |
DIRETOR E COORDENADOR |
ANEXO II - PROGRAMA DA PROVA ESCRITA
Conhecimentos Didático- Pedagógicos Generalistas
Legislação Básica da Educação e Diretrizes
Brasil. (1990). Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Brasil. (1990). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Brasil. (1996). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Brasil. (1999). Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Brasil. (2003). Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para tornar obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira no currículo oficial da rede de ensino. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Brasil. (2006). Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Estabelece a oferta do ensino de tempo integral nas escolas públicas de ensino fundamental. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Brasil. (2014). Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, para o decênio 2014-2024. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Brasil. (2014). Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, para o decênio 2014-2024. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Brasil. (2015). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Conhecimentos Didático – Saberes Digitais
Silva, C. A. (2017). Tecnologias digitais na gestão da educação: Desafios e oportunidades. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, 33(3), 517-537.
Selwyn, N. (2016). Education and Technology: Key Issues and Debates. Bloomsbury.
Cury, S. P., & Mello, D. (2013). A tecnologia e a educação inclusiva: O uso de ferramentas digitais no processo de aprendizagem. Educacional, 7(3), 23-35.
Lima, L. F. (2019). A inclusão digital na escola: desafios e possibilidades para o ensino de qualidade. Educação e Pesquisa, 45, e177736.
Almeida, A. M. P. (2014). Gestão escolar e uso das tecnologias digitais: um estudo de caso em escolas públicas. Journal of Technology in Education, 19(2), 102-117.
Costa, C., & Mota, A. (2017). O papel das tecnologias no planejamento pedagógico e na gestão escolar. Revista Brasileira de Educação, 22(69), 239-253.
Lima, M. R., & Cunha, M. (2015). A utilização de tecnologias digitais na avaliação educacional: novas possibilidades e desafios. Educação & Tecnologias, 14(3), 41-58.
Perrenoud, P. (2000). Avaliar para educar: as funções da avaliação. Porto Alegre: Artmed.
Batista, A. F., & Silva, P. R. (2018). A comunicação digital na gestão escolar: análise do uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) nas escolas públicas brasileiras. Comunicação & Educação, 23(1), 65-83.
Monteiro, R., & Santos, G. (2016). Gestão escolar e as novas tecnologias: O uso de ferramentas digitais na comunicação entre diretores e a comunidade escolar. Educação e Sociedade, 37(135), 435-455.
UNESCO. (2013). Tecnologias de informação e comunicação na educação: Uma análise global. Paris: UNESCO.
Anderson, C. (2010). The impact of digital technologies on school management and administration. Journal of Educational Administration, 48(3), 297-319.
Microsoft. (2021). Como desligar o computador corretamente no Windows 10.
Centro de Estudos de Segurança e Privacidade Online. (2020). Boas práticas para navegação segura e proteção de dados pessoais.
Norton. (2021). Guia para navegação segura e prevenção de ataques online.
Microsoft. (2020). Gerenciando arquivos e pastas no Windows.
Apple. (2021). Como gerenciar arquivos e pastas no macOS.
Techopedia. (2020). Diferença entre Hardware e Software.
Fundamentos de Informática. (2021). Entendendo a relação entre hardware e software.
Rosenblatt, A. (2019). Introdução ao Hardware e Software: Conceitos e Diferenças. Pearson.
Kaspersky. (2021). Como manter um antivírus atualizado e garantir a proteção online.
McAfee. (2021). Segurança online e melhores práticas para proteção contra malwares.
Conhecimentos Gerais – Gestão Escolar
Brasil. (1996). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Brasil. (1999). Resolução CNE/CEB nº 1, de 26 de maio de 1999. Estabelece as diretrizes para a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE).
Brasil. (1996). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Brasil. (2006). Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Estabelece a oferta do ensino de tempo integral nas escolas públicas de ensino fundamental. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Brasil. (1996). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Brasil. (2014). Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), para o decênio 2014-2024. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Brasil. (2015). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Prova Discursiva
Brasil. (2015). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Brasil. (2014). Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), para o decênio 2014-2024. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
EDUCAUSE. (2020). Horizon Report: 2020 Edition. EDUCAUSE Review.
Brasil. (1996). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Banco Mundial. (2018). Technologies in Education: A Guide for Policymakers. Banco Mundial.
EDUCAUSE. (2017). Higher Education Information Security: A Resource for Policymakers. EDUCAUSE Review.
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Brasil. (2018). Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
National Institute of Standards and Technology (NIST) - Cybersecurity Framework
National Institute of Standards and Technology (NIST). (2018). Framework for Improving Critical Infrastructure Cybersecurity. NIST.
UNESCO. (2019). Cybersecurity for Education: Building Trust in the Digital Age. United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization.
ANEXO III - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO
|
NOME DO CANDIDATO: |
|
CPF: |
|
RG: |
|
TELEFONE DO CANDIDATO (COM ODD): |
|
E-MAIL DO CANDIDATO: |
|
FUNÇÃO A QUAL FOI INSCRITO: |
|
MOTIVO PELO QUAL O CANDIDATO ESTÁ RECORRENDO DO RESULTADO DA SELEÇÃO, ORIUNDO DO EDITAL N°_/2025 - SME: |
Local, data.
(assinatura)
(nome completo do candidato)
(CPF do candidato)
ANEXO IV - MODELO DO PLANO DE GESTÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) COORDENADOR PEDAGÓGICO:
1.1. NOME:
1.2. FORMAÇÃO:
2. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
2.1. NOME:
2.2. CÓDIGO DA UNIDADE:
2.3. MUNICÍPIO:
2.4. ENDEREÇO FÍSICO E ELETRÔNICO DA UNIDADE ESCOLAR:
2.5. NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS NA UNIDADE ESCOLAR:
3. OBJETIVO GERAL
4. DIAGNÓSTICO DA ESCOLA (descrever texto com foco nas avaliações oficiais, como IDEB, Provinha Brasil, Encceja, Pisa, SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica etc)
5. DIMENSÕES.
5.1 DIMENSÃO PEDAGÓGICA (descrever texto, abordando os desafios da unidade escolar, com foco em uma visão global, critica-construtiva e humanista)
5.2 DIMENSÃO ADMINISTRATIVA (descrever texto do quadro de servidores que trabalham na unidade escolar)
5.3 DIMENSÃO FINANCEIRA (descrever texto sobre os recursos existente na escola)
5.4 DIMENSÃO INFRAESTRUTURA (descrever texto sobre as condições dos ambientes da unidade escolar, interna e externa)
6. METAS E AÇÕES
a)
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Dimensão |
Dimensão Pedagógica |
|
Ações |
|
|
Meta |
|
|
Objetivos específicos |
|
|
Início |
|
|
Fim |
|
|
Público alvo |
|
|
Recursos |
|
|
Responsáveis pela ação |
b)
|
Dimensão |
Dimensão Administrativa |
|
Ações |
|
|
Objetivos específicos |
|
|
Início |
|
|
Fim |
|
|
Público alvo |
|
|
Recursos |
|
|
Responsáveis pela ação |
c)
|
Dimensão |
Dimensão Financeira |
|
Ações |
|
|
Meta |
|
|
Objetivos específicos |
|
|
Início |
|
|
Fim |
|
|
Público alvo |
|
|
Recursos |
|
|
Responsáveis pela ação |
d)
|
Dimensão |
Dimensão Infraestrutura |
|
Ações |
|
|
Meta |
|
|
Objetivos específicos |
|
|
Início |
|
|
Fim |
|
|
Público alvo |
|
|
Recursos |
|
|
Responsáveis pela ação |
7. AVALIAÇÃO DAS AÇÕES E METAS DAS DIMENSÕES
8. REFERÊNCIAS
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 7 ed. Rio de janeiro: Paz e Terra, 2000.
BRASIL, Ministério da educação. Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional-LDB. Lei Darcy Ribeiro n 9.394/96.Brasília: MEC, FNDE-1998.
BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Brasília: MEC 1999. DRABACH, Neila Pedrotti. MOUSQUER, Maria Elizabete Londero. Dos primeiros escritos sobre administração escolar no Brasil aos escritos sobre gestão escolar: mudanças e continuidades. Currículo sem Fronteiras, v. 9, n. 2, p. 258‐285, jul./dez. 2009. Disponível em: www.curriculosemfronteiras.org Acesso em: Nov/2016.
GADOTTI, Moacir. GESTÃO DEMOCRÁTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PLANEJAMENTO E NA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL. Conae, 2014. Disponível em: http://conae2014.mec.gov.br/images/pdf/artigogadotti_final.pdf Acesso em: Nov/2016. LÜCK, Heloísa. Dimensões de gestão escolar e suas competências. Curitiba: Editora Positivo, 2009.
MATO GROSSO. Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
MATO GROSSO. Lei Complementar n° 112, de 1º de julho de 2002. Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso
MATO GROSSO. Lei Complementar n° 206, de 29 de dezembro de 2004. Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998.
MATO GROSSO. Lei nº 7.040, de 1º de outubro de 1998 d.o. 1º.10.98. Regulamenta os dispositivos do Artigo 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como o inciso VI do Artigo 206 da Constituição Federal,que estabelecem Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, adotando o sistema seletivo para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino.