Carregando...
Pref. Nobres

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nobres – MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nobres - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 159.383.955,69 (cento e cinquenta e nove milhões e trezentos e oitenta e três mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;

II - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.

Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência dos Servidores de Nobres, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Nobres - MT, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 19.832.000,00 (dezenove milhões e oitocentos e trinta e dois mil reais)

CAPÍTULO II

DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2º. A Receita Orçamentária Bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 175.803.955,69 (cento e setenta e cinco milhões e oitocentos e três mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), para Administração Direta e Indireta, tendo como Dedução o valor de R$ 16.420.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos e vinte mil reais), perfazendo assim uma Receita Liquida de R$ 159.383.955,69 (cento e cinquenta e nove milhões e trezentos e oitenta e três mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

155.400.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.983.455,69

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-16.420.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

159.383.955,69

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

22.178.700,00

Contribuições

3.839.000,00

Receita de Patrimonial

2.497.800,00

Receita de Serviços

0,00

Transferências Correntes

126.272.000,00

Outras Receitas Correntes

3.240.000,00

Total das Receitas Correntes

158.027.500,00

RECEITA DE CAPITAL

Operação de Créditos

Transferências de Capital

3.983.455,69

Total das Receitas de Capital

3.983.455,69

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias

13.793.000,00

Outras Receitas Intra-Orçamentária

0,00

Total Receitas Intra-Orçamentária

13.793.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

Deduções da Receita Corrente

-16.420.000,00

TOTAL GERAL

159.383.955,69

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º. A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 159.383.955,69 (Cento e Cinquenta e Nove Milhões e Trezentos e Oitenta e Três Mil e Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Sessenta e Nove Centavos) para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:

I - Por Categoria Econômica:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

138.642.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

79.300.098,99

Juros e Encargos da Dívida

0,00

Outras Despesas Correntes

59.342.401,01

DESPESAS DE CAPITAL

17.097.455,69

Investimentos

15.607.455,69

Amortização da Dívida

1.490.000,00

RESERVA RPPS

3.104.000,00

RESERVA RPPS

3.104.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

540.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

540.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

159.383.955,69

II - Por Órgãos de Governo:

Órgão

Total

CÂMARA DE VEREADORES

6.520.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

3.707.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTAO E PLANEJAMENTO

9.268.011,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

5.860.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

40.265.934,38

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

36.043.425,00

SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

7.409.584,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

11.765.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS

2.910.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

8.770.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

513.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

3.110.000,00

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

2.870.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NOBRES

19.832.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

540.000,00

Total geral:

159.383.955,69

III - Por Função de Governo:

Função

Total

LEGISLATIVA

6.520.000,00

ADMINISTRACAO

22.168.011,90

ASSISTENCIA SOCIAL

7.409.584,41

PREVIDENCIA SOCIAL

16.728.000,00

SAUDE

36.043.425,00

EDUCACAO

39.113.934,38

CULTURA

532.000,00

URBANISMO

18.770.000,00

GESTAO AMBIENTAL

495.000,00

AGRICULTURA

500.000,00

COMERCIOS E SERVIÇOS

1.670.000,00

DESPORTO E LAZER

3.110.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

2.680.000,00

RESERVAS

3.644.000,00

TOTAL:

159.383.955,69

Art. 4º. O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRICAO

TOTAL

Orçamento Fiscal

99.202.946,28

Orçamento da Seguridade Social

60.181.009,41

Saúde

36.043.425,00

Assistência Social

7.409.584,41

Previdência Social

16.728.000,00

ORÇAMENTO TOTAL

159.383.955,69

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 20% (Vinte por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei para suplementações de dotações que se fizerem necessárias;

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;

III – Até o limite de 7% (Sete por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei para suplementações da folha de pagamento e seus encargos sociais;

IV – Até o limite de 1% (Um por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei para suplementações de sentenças judiciais;

V - Até o limite de 2% (Dois por centro) da despesa fixada no Art. 3º desta lei para suplementações de contrapartidas de convenios firmados junto ao Estado e a União.

VI - As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetarão o limite previsto no caput deste artigo;

Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Art. 7º. Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2026, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 30 de dezembro de 2025.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal