LEI MUNICIPAL Nº. 1.945/2025
31 de Dezembro de 2025
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nobres – MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nobres - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 159.383.955,69 (cento e cinquenta e nove milhões e trezentos e oitenta e três mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência dos Servidores de Nobres, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Nobres - MT, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 19.832.000,00 (dezenove milhões e oitocentos e trinta e dois mil reais)
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º. A Receita Orçamentária Bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 175.803.955,69 (cento e setenta e cinco milhões e oitocentos e três mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), para Administração Direta e Indireta, tendo como Dedução o valor de R$ 16.420.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos e vinte mil reais), perfazendo assim uma Receita Liquida de R$ 159.383.955,69 (cento e cinquenta e nove milhões e trezentos e oitenta e três mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
155.400.500,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
3.983.455,69 |
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DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-16.420.000,00 |
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TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
159.383.955,69 |
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
22.178.700,00 |
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Contribuições |
3.839.000,00 |
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Receita de Patrimonial |
2.497.800,00 |
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Receita de Serviços |
0,00 |
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Transferências Correntes |
126.272.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
3.240.000,00 |
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Total das Receitas Correntes |
158.027.500,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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Operação de Créditos |
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Transferências de Capital |
3.983.455,69 |
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Total das Receitas de Capital |
3.983.455,69 |
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RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
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Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias |
13.793.000,00 |
|
Outras Receitas Intra-Orçamentária |
0,00 |
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Total Receitas Intra-Orçamentária |
13.793.000,00 |
|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
|
|
Deduções da Receita Corrente |
-16.420.000,00 |
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TOTAL GERAL |
159.383.955,69 |
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º. A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 159.383.955,69 (Cento e Cinquenta e Nove Milhões e Trezentos e Oitenta e Três Mil e Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Sessenta e Nove Centavos) para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I - Por Categoria Econômica:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
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DESPESAS CORRENTES |
138.642.500,00 |
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Pessoal e Encargos Sociais |
79.300.098,99 |
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|
Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
|
|
Outras Despesas Correntes |
59.342.401,01 |
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
17.097.455,69 |
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Investimentos |
15.607.455,69 |
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|
Amortização da Dívida |
1.490.000,00 |
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|
RESERVA RPPS |
3.104.000,00 |
|
|
RESERVA RPPS |
3.104.000,00 |
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
540.000,00 |
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
540.000,00 |
|
|
Total da Administração Direta e Indireta |
159.383.955,69 |
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II - Por Órgãos de Governo:
|
Órgão |
Total |
|
CÂMARA DE VEREADORES |
6.520.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
3.707.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTAO E PLANEJAMENTO |
9.268.011,90 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
5.860.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
40.265.934,38 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
36.043.425,00 |
|
SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL |
7.409.584,41 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
11.765.000,00 |
|
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIARIOS |
2.910.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
8.770.000,00 |
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
513.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
3.110.000,00 |
|
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
2.870.000,00 |
|
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NOBRES |
19.832.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
540.000,00 |
|
Total geral: |
159.383.955,69 |
III - Por Função de Governo:
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Função |
Total |
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LEGISLATIVA |
6.520.000,00 |
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ADMINISTRACAO |
22.168.011,90 |
|
ASSISTENCIA SOCIAL |
7.409.584,41 |
|
PREVIDENCIA SOCIAL |
16.728.000,00 |
|
SAUDE |
36.043.425,00 |
|
EDUCACAO |
39.113.934,38 |
|
CULTURA |
532.000,00 |
|
URBANISMO |
18.770.000,00 |
|
GESTAO AMBIENTAL |
495.000,00 |
|
AGRICULTURA |
500.000,00 |
|
COMERCIOS E SERVIÇOS |
1.670.000,00 |
|
DESPORTO E LAZER |
3.110.000,00 |
|
ENCARGOS ESPECIAIS |
2.680.000,00 |
|
RESERVAS |
3.644.000,00 |
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TOTAL: |
159.383.955,69 |
Art. 4º. O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
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DESCRICAO |
TOTAL |
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Orçamento Fiscal |
99.202.946,28 |
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Orçamento da Seguridade Social |
60.181.009,41 |
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Saúde |
36.043.425,00 |
|
Assistência Social |
7.409.584,41 |
|
Previdência Social |
16.728.000,00 |
|
ORÇAMENTO TOTAL |
159.383.955,69 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 20% (Vinte por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei para suplementações de dotações que se fizerem necessárias;
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
III – Até o limite de 7% (Sete por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei para suplementações da folha de pagamento e seus encargos sociais;
IV – Até o limite de 1% (Um por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei para suplementações de sentenças judiciais;
V - Até o limite de 2% (Dois por centro) da despesa fixada no Art. 3º desta lei para suplementações de contrapartidas de convenios firmados junto ao Estado e a União.
VI - As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetarão o limite previsto no caput deste artigo;
Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Art. 7º. Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2026, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 30 de dezembro de 2025.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal