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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato dá outras providências.”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 637, de 30 de dezembro de 2025, no que se refere à designação de fiscais do Contrato nº 097/2025, oriundo da Dispensa Emergencial de Licitação nº 037/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 103/2025, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada para execução de obras de reforma de ponte de madeira sobre o Rio dos Peixes, no Município de Tabaporã/MT.

Art. 2º Fica designada para o acompanhamento e fiscalização do referido contrato a seguinte servidora:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

FISCAL

Natasha Benites Pires

Gerente

Secretaria Municipal de Administração

Titular

Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência do contrato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 31 de dezembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal