LEI MUNICIPAL N.º 698/2025
2 de Janeiro de 2026
LEI MUNICIPAL N.º 698/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Prevista em R$ 77.761.100,00(Setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil e cem reais), já deduzidos os descontos de impostos e taxas e, as deduções para formação do Fundeb.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:
I – RECEITAS:
|
1. - RECEITA CONSOLIDADA |
VALOR |
|
Receitas Correntes |
49.776.700,00 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
3.908.211,65 |
|
(-) Dedução Receita (Impostos e Taxas) |
-351.207,50 |
|
Receita de Contribuições |
1.253.500,00 |
|
Receita Patrimonial |
735.918,35 |
|
Receita de Serviços |
705.200,00 |
|
(-) Dedução Receita (Serviços) |
-70.000,00 |
|
Transferências Correntes |
50.797.215,00 |
|
(-) Dedução Receita (Fundeb) |
-7.324.500,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
122.362,50 |
|
Receita Correntes Intraorçamentárias |
1.405.000,00 |
|
Receitas de Contribuições Patronais - RPPS |
1.405.000,00 |
|
Receitas de Capital |
26.579.400,00 |
|
Alienação de Bens |
400.000,00 |
|
Transferência de Capital |
26.179.400,00 |
|
Total Receita Consolidada |
77.761.100,00 |
|
1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
VALOR |
|
Receitas Correntes |
48.606.700,00 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
3.908.211,65 |
|
(-) Dedução Receita Corrente (Impostos) |
-351.207,50 |
|
Receita de Contribuições |
348.500,00 |
|
Receita Patrimonial |
485.918,35 |
|
Receita de Serviços |
705.200,00 |
|
(-) Dedução Receita (Serviços) |
-70.000,00 |
|
Transferências Correntes |
50.797.215,00 |
|
(-) Dedução Receita Corrente (Fundeb) |
-7.324.500,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
107.362,50 |
|
Receitas de Capital |
26.579.400,00 |
|
Alienação de Bens |
400.000,00 |
|
Transferência de Capital |
26.179.400,00 |
|
Total Receita Administração Direta |
75.186.100,00 |
|
1.2 - RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IMPAS) |
VALOR |
|
Receitas Correntes |
1.170.000,00 |
|
Receita de Contribuições |
905.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
250.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
15.000,00 |
|
Receita Correntes Intraorçamentárias |
1.405.000,00 |
|
Receitas de Contribuições Patronais - RPPS |
1.405.000,00 |
|
Total Receita Administração Indireta |
2.575.000,00 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Planalto da Serra, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 77.761.100,00(Setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil e cem reais), sendo: R$ 75.186.100,00 (Setenta e Cinco Milhões, Cento e Oitenta e Seis Mil e Cem Reais)para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e; R$ 2.575.000,00 (Dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) para a Administração Indireta (IMPAS), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:
I – Orçamento Fiscal:R$ 59.281.269,15(Cinquenta e nove milhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e quinze centavos);
II –Orçamento da Seguridade Social: R$18.479.830,85(Dezoito milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos), compreendido as dotações da assistência social, saúdee previdência, incluindo as reservas do RPPS:
|
2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO |
VALOR (R$) |
|
Assistência Social |
3.943.970,75 |
|
Saúde |
12.213.360,10 |
|
Previdência Social |
1.600.000,00 |
|
Reserva do RPPS |
722.500,00 |
|
TOTAL |
18.479.830,85 |
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
|
3 – DESPESA CONSOLIDADA |
VALOR (R$) |
|
Despesas Correntes |
47.734.764,00 |
|
Pessoale Encargos Sociais |
23.940.151,10 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
382.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
23.412.612,90 |
|
Despesas de Capital |
28.983.836,00 |
|
Investimentos |
28.941.236,00 |
|
Inversões Financeiras |
11.600,00 |
|
Amortização da Dívida |
31.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
1.042.500,00 |
|
Reserva de Contingência |
320.000,00 |
|
Reserva do RPPS |
722.500,00 |
|
Total Despesa Consolidada |
77.761.100,00 |
|
3.1 – DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
VALOR (R$) |
|
Despesas Correntes |
45.888.764,00 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
22.337.151,10 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
382.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
23.169.612,90 |
|
Despesas de Capital |
28.977.336,00 |
|
Investimentos |
28.934.736,00 |
|
Inversões Financeiras |
11.600,00 |
|
Amortização da Dívida |
31.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
320.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
320.000,00 |
|
Total Despesa (Prefeitura e Câmara) |
75.186.100,00 |
|
3.2 – DESPESA IMPAS (RPPS) |
VALOR (R$) |
|
Despesas Correntes |
1.846.000,00 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
1.603.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
243.000,00 |
|
Despesas de Capital |
6.500,00 |
|
Investimentos |
6.500,00 |
|
Reserva de Contingência e do RPPS |
722.500,00 |
|
Reserva do RPPS |
722.500,00 |
|
Total Despesa (IMPAS) |
2.575.000,00 |
IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:
|
4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
VALOR (R$) |
|
01- Câmara Municipal |
2.280.000,00 |
|
02- Gabinete do Prefeito |
1.937.380,00 |
|
03 - Secretaria Munic. de Administração, Economia e Finanças |
6.966.571,00 |
|
04 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer |
20.469.882,00 |
|
05 – Secretaria Municipal de Saúde |
11.348.488,00 |
|
06 - Secretaria Munic. de Assistência Social, Gestão e Trabalho |
3.208.412,00 |
|
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
16.523.301,00 |
|
08 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
2.106.954,00 |
|
09 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
1.950.875,00 |
|
11 – Fundo Municipal de Previdência Social - IMPAS |
2.575.000,00 |
|
12 – Secretaria Munic. Transporte, Viação e Estrada |
8.394.237,00 |
|
TOTAL |
77.761.100,00 |
V – DESPESAS POR FUNÇÕES:
|
5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
VALOR (R$) |
|
|
01 |
Legislativa |
2.280.000,00 |
|
04 |
Administração |
12.063.169,15 |
|
08 |
Assistência Social |
3.943.970,75 |
|
09 |
Previdência Social |
1.600.000,00 |
|
10 |
Saúde |
12.213.360,10 |
|
12 |
Educação |
17.913.887,00 |
|
13 |
Cultura |
2.093.479,00 |
|
15 |
Urbanismo |
7.940.015,00 |
|
16 |
Habitação |
3.110.000,00 |
|
17 |
Saneamento |
373.200,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
32.000,00 |
|
20 |
Agricultura |
1.918.875,00 |
|
23 |
Comércio e Serviços |
16.000,00 |
|
26 |
Transporte |
6.418.644,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
3.939.000,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
863.000,00 |
|
99 |
Reserva de Contingência e do RPPS |
1.042.500,00 |
|
Total Despesa Consolidada |
77.761.100,00 |
|
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e § 8º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Planalto da Serra - MT, 18 de dezembro de 2025.
______________________________
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Prefeito Municipal