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Pref. Planalto da Serra

LEI MUNICIPAL N.º 698/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Prevista em R$ 77.761.100,00(Setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil e cem reais), já deduzidos os descontos de impostos e taxas e, as deduções para formação do Fundeb.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:

I – RECEITAS:

1. - RECEITA CONSOLIDADA

VALOR

Receitas Correntes

49.776.700,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

3.908.211,65

(-) Dedução Receita (Impostos e Taxas)

-351.207,50

Receita de Contribuições

1.253.500,00

Receita Patrimonial

735.918,35

Receita de Serviços

705.200,00

(-) Dedução Receita (Serviços)

-70.000,00

Transferências Correntes

50.797.215,00

(-) Dedução Receita (Fundeb)

-7.324.500,00

Outras Receitas Correntes

122.362,50

Receita Correntes Intraorçamentárias

1.405.000,00

Receitas de Contribuições Patronais - RPPS

1.405.000,00

Receitas de Capital

26.579.400,00

Alienação de Bens

400.000,00

Transferência de Capital

26.179.400,00

Total Receita Consolidada

77.761.100,00

1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Receitas Correntes

48.606.700,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

3.908.211,65

(-) Dedução Receita Corrente (Impostos)

-351.207,50

Receita de Contribuições

348.500,00

Receita Patrimonial

485.918,35

Receita de Serviços

705.200,00

(-) Dedução Receita (Serviços)

-70.000,00

Transferências Correntes

50.797.215,00

(-) Dedução Receita Corrente (Fundeb)

-7.324.500,00

Outras Receitas Correntes

107.362,50

Receitas de Capital

26.579.400,00

Alienação de Bens

400.000,00

Transferência de Capital

26.179.400,00

Total Receita Administração Direta

75.186.100,00

1.2 - RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IMPAS)

VALOR

Receitas Correntes

1.170.000,00

Receita de Contribuições

905.000,00

Receita Patrimonial

250.000,00

Outras Receitas Correntes

15.000,00

Receita Correntes Intraorçamentárias

1.405.000,00

Receitas de Contribuições Patronais - RPPS

1.405.000,00

Total Receita Administração Indireta

2.575.000,00

Art. 4º. A Despesa do Município de Planalto da Serra, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 77.761.100,00(Setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil e cem reais), sendo: R$ 75.186.100,00 (Setenta e Cinco Milhões, Cento e Oitenta e Seis Mil e Cem Reais)para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e; R$ 2.575.000,00 (Dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) para a Administração Indireta (IMPAS), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:

I – Orçamento Fiscal:R$ 59.281.269,15(Cinquenta e nove milhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e quinze centavos);

II –Orçamento da Seguridade Social: R$18.479.830,85(Dezoito milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos), compreendido as dotações da assistência social, saúdee previdência, incluindo as reservas do RPPS:

2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO

VALOR (R$)

Assistência Social

3.943.970,75

Saúde

12.213.360,10

Previdência Social

1.600.000,00

Reserva do RPPS

722.500,00

TOTAL

18.479.830,85

III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3 – DESPESA CONSOLIDADA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

47.734.764,00

Pessoale Encargos Sociais

23.940.151,10

Juros e Encargos da Dívida

382.000,00

Outras Despesas Correntes

23.412.612,90

Despesas de Capital

28.983.836,00

Investimentos

28.941.236,00

Inversões Financeiras

11.600,00

Amortização da Dívida

31.000,00

Reserva de Contingência

1.042.500,00

Reserva de Contingência

320.000,00

Reserva do RPPS

722.500,00

Total Despesa Consolidada

77.761.100,00

3.1 – DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

45.888.764,00

Pessoal e Encargos Sociais

22.337.151,10

Juros e Encargos da Dívida

382.000,00

Outras Despesas Correntes

23.169.612,90

Despesas de Capital

28.977.336,00

Investimentos

28.934.736,00

Inversões Financeiras

11.600,00

Amortização da Dívida

31.000,00

Reserva de Contingência

320.000,00

Reserva de Contingência

320.000,00

Total Despesa (Prefeitura e Câmara)

75.186.100,00

3.2 – DESPESA IMPAS (RPPS)

VALOR (R$)

Despesas Correntes

1.846.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

1.603.000,00

Outras Despesas Correntes

243.000,00

Despesas de Capital

6.500,00

Investimentos

6.500,00

Reserva de Contingência e do RPPS

722.500,00

Reserva do RPPS

722.500,00

Total Despesa (IMPAS)

2.575.000,00

IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:

4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR (R$)

01- Câmara Municipal

2.280.000,00

02- Gabinete do Prefeito

1.937.380,00

03 - Secretaria Munic. de Administração, Economia e Finanças

6.966.571,00

04 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

20.469.882,00

05 – Secretaria Municipal de Saúde

11.348.488,00

06 - Secretaria Munic. de Assistência Social, Gestão e Trabalho

3.208.412,00

07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

16.523.301,00

08 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2.106.954,00

09 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.950.875,00

11 – Fundo Municipal de Previdência Social - IMPAS

2.575.000,00

12 – Secretaria Munic. Transporte, Viação e Estrada

8.394.237,00

TOTAL

77.761.100,00

V – DESPESAS POR FUNÇÕES:

5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

01

Legislativa

2.280.000,00

04

Administração

12.063.169,15

08

Assistência Social

3.943.970,75

09

Previdência Social

1.600.000,00

10

Saúde

12.213.360,10

12

Educação

17.913.887,00

13

Cultura

2.093.479,00

15

Urbanismo

7.940.015,00

16

Habitação

3.110.000,00

17

Saneamento

373.200,00

18

Gestão Ambiental

32.000,00

20

Agricultura

1.918.875,00

23

Comércio e Serviços

16.000,00

26

Transporte

6.418.644,00

27

Desporto e Lazer

3.939.000,00

28

Encargos Especiais

863.000,00

99

Reserva de Contingência e do RPPS

1.042.500,00

Total Despesa Consolidada

77.761.100,00

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e § 8º do art. 165 da Constituição Federal.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Planalto da Serra - MT, 18 de dezembro de 2025.

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NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal