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Pref. Alto Paraguai

II TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 118/2025

Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si
FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º
470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868
SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de
outro lado ELTON OTTON PEREIRA DE SOUZA, portador (a) do RG 22028170 e CPF 034.276.141-23,
residente e domiciliado na RUA B CENTRO EM ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominado
CONTRATADA (O), RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos
trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ressaltando que
o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade, conforme
deferimento da Ordenadora de Despesa VAILDE LUCIANA DE OLIVEIRA, e ofício n. 677/2025 emitido pela Sec. Municipal
de Assistência social em 15/12/2025 PELO PRAZO DE MAIS 90 (NOVENTA) DIAS, ISTO É, ATÉ A DATA DE 18/03/2026
referendado pelo ofício 677/2025 protocolo 9456/2025 do DRH.
Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até 18/03/2026 o prazo de vigência,
ocasião em que cessam automaticamente os poderes conferidos pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAÚSULAS
Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato entabulado entre as partes, ficam inalteradas por este instrumento,
pelo presente termo aditivo, ratificado.
CLAUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.
CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devidamente publicado.
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 19 de DEZEMBRO DE 2025.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
Prefeito Municipal

ELTON OTTON PEREIRA DE SOUZA
Contratada (o)

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1ª. Testemunha

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2ª. Testemunha