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Pref. São José do Povo

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Povo-MT para o Exercício de 2026, e dá outras providências.

Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de São José do Povo-MT para o exercício financeiro de 2026.

I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias instituídos e mantidos pela Administração Pública.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as Secretarias e a Entidade da Administração Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 35.457.784,43 (Trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) desdobrada, conforme a seguir:

I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 22.676.097,56 (Vinte e dois milhões seiscentos e setenta e seis mil noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos).

II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 12.781.686,87 (Doze milhões setecentos e oitenta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos).

Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:

1.0. - RECEITAS CORRENTES

32.930.570,02

Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

1.991.912,00

Receitas de Contribuições

1.190.824,62

Receita Patrimonial

744.300,00

Receitas de Serviços

335.000,00

Transferências Correntes

34.463.612,23

Outras receitas correntes

169.100,00

2.0. - RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.4. - Transferência de Capital

0,00

7.0. - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA

2.106.900,00

7. 2. – Receitas de Contribuições Sociais

2.106.900,00

9.0. – DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-5.543.864,42

9.5. Dedução do Fundeb

-5.543.864,42

TOTAL GERAL

35.457.784,43

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º- A Despesa total no mesmo valor da receita líquida é fixada em R$ 35.457.784,43 (Trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) desdobradas conforme segue:

I – Poder Executivo – R$ 29.643.784,43 (Vinte e nove milhões seiscentos e quarenta e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos);

II – Poder Legislativo – R$ 1.990.000,00 (Um milhão novecentos e noventa mil reais);

III – Fundo Municipal de Previdência Social – Funprev – R$ 3.824.000,00 (Três milhões oitocentos e vinte e quatro mil reais).

Art. 5º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

I - Da Despesa por Categoria Econômica

Despesa Corrente

34.490.729,69

Despesa de Capital

577.054,74

Reserva Legal do RPPS

75.000,00

Reserva de Contingência

315.000,00

TOTAL

35.457.784,43

II - Do Grupo da Despesa

1. Pessoal, e Encargos Sociais.

16.495.580,30

2. Juros e Encargos da Dívida

2.000,00

3. Outras Despesas Correntes

17.993.149,39

4. Investimentos

377.054,74

6. Amortização da Dívida

200.000,00

9. Reserva Legal do RPPS

75.000,00

9. Reserva de Contingência

315.000,00

TOTAL

35.457.784,43

III – Despesas por Órgãos do Governo

01.01. 01 -. Câmara Municipal de São José do Povo

1.520.000,00

01. 01. 02 -. Gabinete do Presidente

470.000,00

02. 02. 01 -. Secretaria de Governo e Gabinete

1.733.304,92

02. 03. 01 -. Secretaria de Administração e Gestão

2.141.361,94

02. 04. 01 -. Secretaria de Finanças e Planejamento

1.928.346,19

02.05. 01 -. Secretaria de Infraestrutura e Obras

4.684.540,42

02. 06. 01 -. Secretaria Municipal de Educação

4.680.324,24

02. 06. 02 - Fundo Manut. e Desenv.Educação Básica – FUNDEB

2.703.356,25

02. 08. 01 -. Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenv. Rural

1.024.683,60

02. 10. 01 -. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

1.021.180,00

02.12. 02 -. Fundo Municipal de Saúde

7.602.565,23

02.14 01 - Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social

1.336.000,00

02.14 .02. Fundo Municipal de Assistência Social

334.121,64

02.15.01 – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

139.000,00

03. 01. 01. Fundo Municipal de Previdência Social – FUNPREV

3.749.000,00

99.99.99 -. Reserva Legal RPPS

75.000,00

99.99. 99. Reserva de Contingência

315.000,00

TOTAL

35.457.784,43

IV – Despesa por Função

01. Legislativa

1.990.000,00

04. Administração

5.706.597,45

08. Assistência Social

1.640.121,64

09. Previdência Social

3.539.000,00

10. Saúde

7.602.565,23

12. Educação

7.283.680,49

13. Cultura

516.080,00

14. Direitos de Cidadania

100.000,00

15. Urbanismo

3.209.850,00

16. Habitação

30.000,00

17. Saneamento

536.000,00

20. Agricultura

1.023.683,60

23. Comércio e Serviços

1.100,00

25. Energia

311.324,62

26. Transporte

528.365,80

27. Desporto e Lazer

504.000,00

28. Encargos Especiais

545.415,60

99. Reserva Legal RPPS

75.000,00

99. Reserva de Contingência

315.000,00

TOTAL

35.457.784,43

V – Despesa por Programa do Governo

1010. Processo Legislativo

1.990.000,00

2010. Administração Superior

1.589.247,86

4010. Gestão do Controle Interno

144.057,26

5010. Administração e Planejamento

2.000,00

5020. Gestão do Sistema de Administração

2.139.361,94

5030. Gestão do Sistema Previdenciário

3.749.000,00

6010. Controle Financeiro

1.402.930,59

6020. Encargos Especiais

525.415,60

7010. Cidade Limpa

140.000,00

7020. Cidade Bonita

373.324,62

7030. Malha Viária Urbana

35.100,00

7040. Trânsito Racional

15.100,00

7050. Malha Viária Rural

513.165,80

7070. Gestão do Sistema de Infraestrutura Urbana

3.211.850,00

8000. Semana Escolar de Combate à Violência contra a Criança, o Ad.

100.000,00

8010. Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

2.128.000,00

8020. Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

385.700,00

8030. Apoio Educacional

2.041.981,74

8040. Gestão do Sistema de Educação

24.642,50

8050. Difusão Cultural

516.080,00

8060. Manutenção do Ensino Básico

2.703.356,25

8070. Desenvolvimento do Turismo

1.100,00

8080. Desenvolvimento do Esporte

2.000,00

8090. Gestão do Sistema de Desporto e Lazer

502.000,00

9010. Desenvolvimento Agrícola e Pecuária

1.024.683,60

9110. Atenção Básica a Saúde

2.920.922,60

9120. Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

3.293.035,96

9130. Assistência Farmacêutica

178.787,08

9140. Vigilância em Saúde

379.116,66

9150. Gestão do SUS

830.702,93

9230. Atenção ao Idoso

26.000,00

9240. Enfrentamento à Pobreza

60.000,00

9250. Atenção ao Portador de Deficiência

25.000,00

9260. Gestão do Sistema de Assistência Social

1.306.000,00

9270. Morar Melhor

30.000,00

9280. Apoio à Família

166.472,10

9290. Gestão do Sistema de Assistência Social

56.649,54

9300. Saneamento Básico

100,00

9310. Abastecimento de Água

534.900,00

9999. Reserva de Contingência

390.000,00

TOTAL

35.457.784,43

Art. 6º - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, no valor R$ 12.781.686,87 (Doze milhões setecentos e oitenta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) assim discriminadas:

Para ações de Assistência Social;

1.640.121,64

Para ações de Previdência Social;

3.539.000,00

Para ações em Saúde;

7.602.565,23

TOTAL

12.781.686,87

Art. 7º. O Poder Executivo poderá, mediante prévia apreciação e autorização específica do Poder Legislativo Municipal, solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, observando as seguintes condições:

I- Abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de Superávit Financeiro, até o limite do total apurado na forma da lei, respeitado a fonte de recurso;

II - Abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação não previsto na receita do orçamento, observado as seguintes condições:

a) À conta de recursos de excesso de arrecadação de convênios não previstos ou com previsão inferior ao valor transferido;

b) À conta de recursos do excesso de arrecadação na transferência “fundo a fundo” dos Fundos Estadual e Federal de Educação, da Saúde e da Assistência Social, não previstos ou com a previsão inferior ao montante transferido;

c) À conta de recursos do excesso de arrecadação da transferência de Emendas Parlamentares não previstas ou com previsão inferior ao valor transferido;

d) À conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido.

III- Abertura de créditos suplementares à conta de recursos de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, para ajustar os custos de projetos e atividades integrantes dos seus orçamentos, respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

Art. 8º A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo por elementos econômicos.

§1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins.

§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

Art. 9º - Integram a presente lei os seguintes anexos:

I – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

II – Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do anexo nº.1;

III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

IV – Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração;

V – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nº 6 a 9;

VII – Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços;

VIII – Tabela explicativa – Evolução da Receita;

IX - Tabela explicativa – Evolução da Despesa

X – Tabela explicativa – Campo de Atuação e Legislação

Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

São José do Povo-MT, 31 de Dezembro de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal