LEI DE Nº1012/2025 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
2 de Janeiro de 2026
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Povo-MT para o Exercício de 2026, e dá outras providências.
Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de São José do Povo-MT para o exercício financeiro de 2026.
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias instituídos e mantidos pela Administração Pública.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as Secretarias e a Entidade da Administração Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 35.457.784,43 (Trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) desdobrada, conforme a seguir:
I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 22.676.097,56 (Vinte e dois milhões seiscentos e setenta e seis mil noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos).
II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 12.781.686,87 (Doze milhões setecentos e oitenta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:
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1.0. - RECEITAS CORRENTES |
32.930.570,02 |
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Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
1.991.912,00 |
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Receitas de Contribuições |
1.190.824,62 |
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Receita Patrimonial |
744.300,00 |
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Receitas de Serviços |
335.000,00 |
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Transferências Correntes |
34.463.612,23 |
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Outras receitas correntes |
169.100,00 |
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2.0. - RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
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2.4. - Transferência de Capital |
0,00 |
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7.0. - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA |
2.106.900,00 |
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7. 2. – Receitas de Contribuições Sociais |
2.106.900,00 |
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9.0. – DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-5.543.864,42 |
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9.5. Dedução do Fundeb |
-5.543.864,42 |
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TOTAL GERAL |
35.457.784,43 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º- A Despesa total no mesmo valor da receita líquida é fixada em R$ 35.457.784,43 (Trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) desdobradas conforme segue:
I – Poder Executivo – R$ 29.643.784,43 (Vinte e nove milhões seiscentos e quarenta e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos);
II – Poder Legislativo – R$ 1.990.000,00 (Um milhão novecentos e noventa mil reais);
III – Fundo Municipal de Previdência Social – Funprev – R$ 3.824.000,00 (Três milhões oitocentos e vinte e quatro mil reais).
Art. 5º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
I - Da Despesa por Categoria Econômica
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Despesa Corrente |
34.490.729,69 |
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Despesa de Capital |
577.054,74 |
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Reserva Legal do RPPS |
75.000,00 |
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Reserva de Contingência |
315.000,00 |
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TOTAL |
35.457.784,43 |
II - Do Grupo da Despesa
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1. Pessoal, e Encargos Sociais. |
16.495.580,30 |
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2. Juros e Encargos da Dívida |
2.000,00 |
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3. Outras Despesas Correntes |
17.993.149,39 |
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4. Investimentos |
377.054,74 |
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6. Amortização da Dívida |
200.000,00 |
|
9. Reserva Legal do RPPS |
75.000,00 |
|
9. Reserva de Contingência |
315.000,00 |
|
TOTAL |
35.457.784,43 |
III – Despesas por Órgãos do Governo
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01.01. 01 -. Câmara Municipal de São José do Povo |
1.520.000,00 |
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01. 01. 02 -. Gabinete do Presidente |
470.000,00 |
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02. 02. 01 -. Secretaria de Governo e Gabinete |
1.733.304,92 |
|
02. 03. 01 -. Secretaria de Administração e Gestão |
2.141.361,94 |
|
02. 04. 01 -. Secretaria de Finanças e Planejamento |
1.928.346,19 |
|
02.05. 01 -. Secretaria de Infraestrutura e Obras |
4.684.540,42 |
|
02. 06. 01 -. Secretaria Municipal de Educação |
4.680.324,24 |
|
02. 06. 02 - Fundo Manut. e Desenv.Educação Básica – FUNDEB |
2.703.356,25 |
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02. 08. 01 -. Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenv. Rural |
1.024.683,60 |
|
02. 10. 01 -. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo |
1.021.180,00 |
|
02.12. 02 -. Fundo Municipal de Saúde |
7.602.565,23 |
|
02.14 01 - Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social |
1.336.000,00 |
|
02.14 .02. Fundo Municipal de Assistência Social |
334.121,64 |
|
02.15.01 – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
139.000,00 |
|
03. 01. 01. Fundo Municipal de Previdência Social – FUNPREV |
3.749.000,00 |
|
99.99.99 -. Reserva Legal RPPS |
75.000,00 |
|
99.99. 99. Reserva de Contingência |
315.000,00 |
|
TOTAL |
35.457.784,43 |
IV – Despesa por Função
|
01. Legislativa |
1.990.000,00 |
|
04. Administração |
5.706.597,45 |
|
08. Assistência Social |
1.640.121,64 |
|
09. Previdência Social |
3.539.000,00 |
|
10. Saúde |
7.602.565,23 |
|
12. Educação |
7.283.680,49 |
|
13. Cultura |
516.080,00 |
|
14. Direitos de Cidadania |
100.000,00 |
|
15. Urbanismo |
3.209.850,00 |
|
16. Habitação |
30.000,00 |
|
17. Saneamento |
536.000,00 |
|
20. Agricultura |
1.023.683,60 |
|
23. Comércio e Serviços |
1.100,00 |
|
25. Energia |
311.324,62 |
|
26. Transporte |
528.365,80 |
|
27. Desporto e Lazer |
504.000,00 |
|
28. Encargos Especiais |
545.415,60 |
|
99. Reserva Legal RPPS |
75.000,00 |
|
99. Reserva de Contingência |
315.000,00 |
|
TOTAL |
35.457.784,43 |
V – Despesa por Programa do Governo
|
1010. Processo Legislativo |
1.990.000,00 |
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2010. Administração Superior |
1.589.247,86 |
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4010. Gestão do Controle Interno |
144.057,26 |
|
5010. Administração e Planejamento |
2.000,00 |
|
5020. Gestão do Sistema de Administração |
2.139.361,94 |
|
5030. Gestão do Sistema Previdenciário |
3.749.000,00 |
|
6010. Controle Financeiro |
1.402.930,59 |
|
6020. Encargos Especiais |
525.415,60 |
|
7010. Cidade Limpa |
140.000,00 |
|
7020. Cidade Bonita |
373.324,62 |
|
7030. Malha Viária Urbana |
35.100,00 |
|
7040. Trânsito Racional |
15.100,00 |
|
7050. Malha Viária Rural |
513.165,80 |
|
7070. Gestão do Sistema de Infraestrutura Urbana |
3.211.850,00 |
|
8000. Semana Escolar de Combate à Violência contra a Criança, o Ad. |
100.000,00 |
|
8010. Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental |
2.128.000,00 |
|
8020. Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil |
385.700,00 |
|
8030. Apoio Educacional |
2.041.981,74 |
|
8040. Gestão do Sistema de Educação |
24.642,50 |
|
8050. Difusão Cultural |
516.080,00 |
|
8060. Manutenção do Ensino Básico |
2.703.356,25 |
|
8070. Desenvolvimento do Turismo |
1.100,00 |
|
8080. Desenvolvimento do Esporte |
2.000,00 |
|
8090. Gestão do Sistema de Desporto e Lazer |
502.000,00 |
|
9010. Desenvolvimento Agrícola e Pecuária |
1.024.683,60 |
|
9110. Atenção Básica a Saúde |
2.920.922,60 |
|
9120. Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar |
3.293.035,96 |
|
9130. Assistência Farmacêutica |
178.787,08 |
|
9140. Vigilância em Saúde |
379.116,66 |
|
9150. Gestão do SUS |
830.702,93 |
|
9230. Atenção ao Idoso |
26.000,00 |
|
9240. Enfrentamento à Pobreza |
60.000,00 |
|
9250. Atenção ao Portador de Deficiência |
25.000,00 |
|
9260. Gestão do Sistema de Assistência Social |
1.306.000,00 |
|
9270. Morar Melhor |
30.000,00 |
|
9280. Apoio à Família |
166.472,10 |
|
9290. Gestão do Sistema de Assistência Social |
56.649,54 |
|
9300. Saneamento Básico |
100,00 |
|
9310. Abastecimento de Água |
534.900,00 |
|
9999. Reserva de Contingência |
390.000,00 |
|
TOTAL |
35.457.784,43 |
Art. 6º - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, no valor R$ 12.781.686,87 (Doze milhões setecentos e oitenta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) assim discriminadas:
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Para ações de Assistência Social; |
1.640.121,64 |
|
Para ações de Previdência Social; |
3.539.000,00 |
|
Para ações em Saúde; |
7.602.565,23 |
|
TOTAL |
12.781.686,87 |
Art. 7º. O Poder Executivo poderá, mediante prévia apreciação e autorização específica do Poder Legislativo Municipal, solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, observando as seguintes condições:
I- Abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de Superávit Financeiro, até o limite do total apurado na forma da lei, respeitado a fonte de recurso;
II - Abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação não previsto na receita do orçamento, observado as seguintes condições:
a) À conta de recursos de excesso de arrecadação de convênios não previstos ou com previsão inferior ao valor transferido;
b) À conta de recursos do excesso de arrecadação na transferência “fundo a fundo” dos Fundos Estadual e Federal de Educação, da Saúde e da Assistência Social, não previstos ou com a previsão inferior ao montante transferido;
c) À conta de recursos do excesso de arrecadação da transferência de Emendas Parlamentares não previstas ou com previsão inferior ao valor transferido;
d) À conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido.
III- Abertura de créditos suplementares à conta de recursos de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, para ajustar os custos de projetos e atividades integrantes dos seus orçamentos, respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
Art. 8º A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo por elementos econômicos.
§1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins.
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Art. 9º - Integram a presente lei os seguintes anexos:
I – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II – Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do anexo nº.1;
III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV – Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração;
V – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nº 6 a 9;
VII – Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços;
VIII – Tabela explicativa – Evolução da Receita;
IX - Tabela explicativa – Evolução da Despesa
X – Tabela explicativa – Campo de Atuação e Legislação
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
São José do Povo-MT, 31 de Dezembro de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal