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Pref. Torixoréu

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026, no Município de Torixoréu-MT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Senhor Thiago Timo Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso VII e no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025;

D E C R E T A :

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Torixoréu-MT, será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º – A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos de Torixoréu-MT (FAPET) não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de janeiro de 2.026.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal