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Pref. Torixoréu

Dispõe sobre o funcionamento e carga horária no âmbito da Prefeitura Municipal de Torixoréu-MT e órgãos do Poder Executivo Municipal para o ano de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Senhor Thiago Timo Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei e com arrimo no art. 51, VII, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica estabelecido como horário ordinário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Torixoréu-MT e órgãos do Poder Executivo para o ano de 2026, o interim das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00 horas, do horário de Brasília, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º – As disposições contidas no art. 1º, aplicam-se às Secretarias e Departamentos situados no prédio da Prefeitura Municipal de Torixoréu-MT, sem prejuízo aos serviços contínuos e essenciais e aos os horários próprios fixados pelas demais secretarias.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de janeiro de 2.026.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal