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Pref. Novo Horizonte do Norte

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte - MT, a abrir credito especial na Lei Municipal nº 1.566, de 23 de dezembro de 2025 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2026.

O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.566, de 23 de dezembro de 2.025, no valor de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 SAUDE

10.302 ASSISTÊNCIA HOISPITALAR E AMBULATORIAL

10.302.122 NOVO HORIZONTINOS COM SAUDE

10.302.0122.2125 AMPLIACAO DO ACESSO E MELHORIAS NA MEDIA ALTA COMP

3.3.50.85. Contrato de Gestão R$ 3.500.000,00

Total de Crédito Especial R$ 3.500.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior será utilizado proveniente de anulação parcial ou total de dotação nos termos do §1º, inciso III do 43 da Lei Federal 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 SAUDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.302.122 NOVO HORIZONTINOS COM SAUDE

10.302.0122.2123 APS – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE – SAUDE DA FAMILIA

3.3.90.30. Material de Consumo R$ 400.000,00

3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 300.000,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 SAUDE

10.302 ASSISTÊNCIA HOISPITALAR E AMBULATORIAL

10.302.122 NOVO HORIZONTINOS COM SAUDE

10.302.0122.2125 AMPLIACAO DO ACESSO E MELHORIAS NA MEDIA ALTA COMP

3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 200.000,00

3.3.90.30. Material de Consumo R$ 600.000,00

3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 2.000.000,00

Total de Reduções R$ 3.500.000,00

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 1.564/2025 de 23 de dezembro de 2025, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029 e suas alterações, na Lei Municipal nº 1.565/2025, de 23 de dezembro de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e Lei Municipal nº 1.566, de 23 de dezembro de 2025, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 31 de dezembro de 2025.

Agenor Evangelista da Silva Junior

                                                          Prefeito do Município