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Pref. Novo Horizonte do Norte

SÚMULA: Autoriza a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, Realocação e a transferência de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual 1.566/2025 do Município de NOVO HORIZONTE DO NORTE, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

O Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha para deliberação da câmara municipal de vereadores o seguinte projeto de lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo mediante decreto a abrir créditos suplementares, nos termos dos artigos 42 e dos incisos I, II, III e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal até os seguintes limites:

I - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação até o limite de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixada no art. 1º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026;

II – Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro do exercício anterior, que levará em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regulam o Aplic - Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT;

III – Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento do excesso de arrecadação apurada por fonte de recursos constante nas normas que regulam o Aplic – Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no art. 1º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026;

IV - Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recurso provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos;

V - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Orçamentárias para o exercício de 2024 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.

Parágrafo único: As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte do Norte – MT em 31 de dezembro de 2025.

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal