LEI Nº 3.394, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI Nº 3.394, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o Exercício Financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa.
I - O orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus Fundos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - O orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total é estimada em R$ 583.112.420,00 (Quinhentos e oitenta e três milhões, cento e doze mil e quatrocentos e vinte reais) desdobrados conforme a seguir:
I – Orçamento Fiscal, no valor de R$ 399.271.390,00 (Trezentos e noventa e nove milhões, duzentos e setenta e um mil e trezentos e noventa reais);
II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 183.841.030,00 (Cento e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta e um mil e trinta reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias.
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
|
FUNÇÕES DE GOVERNO |
VALOR |
|
Legislativa |
18.362.100,00 |
|
Administração |
72.606.430,00 |
|
Segurança Pública |
357.500,00 |
|
Assistência Social |
20.941.550,00 |
|
Saúde |
101.375.110,00 |
|
Educação |
166.593.220,00 |
|
Cultura |
2.373.930,00 |
|
Urbanismo |
47.971.420,00 |
|
Saneamento |
10.000,00 |
|
Gestão Ambiental |
1.314.450,00 |
|
Agricultura |
1.847.000,00 |
|
Indústria |
20.000,00 |
|
Comércio e Serviços |
11.413.200,00 |
|
Energia |
70.000,00 |
|
Transporte |
3.732.200,00 |
|
Desporto e Lazer |
6.300.250,00 |
|
Encargos Especiais |
15.932.370,00 |
|
Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
472.220.730,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVI-
CÁCERES deve ser realizada mediante arrecadação de Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e receitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
|
Instituto Municipal de Previdência Social |
|
|
RECEITAS CORRENTES |
61.524.370,00 |
|
Receita de Contribuições |
17.038.970,00 |
|
Receita Patrimonia |
58.900,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
1.732.000,00 |
|
Receitas de Contribuições - Intra OFSS |
16.546.500,00 |
|
Outras Receitas Correntes - Intra OFSS |
26.148.000,00 |
|
TOTAL DA RECEITA |
61.524.370,00 |
Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
02 – POR SUBFUNÇÕES
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO
PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos, aplicações financeiras e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
02 – POR SUBFUNÇÕES
|
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL |
||
|
SUBFUNÇÕES |
VALOR |
|
|
122 |
Administração Geral |
11.890.560,00 |
|
125 |
Normalização e Fiscalização |
450.000,00 |
|
126 |
Tecnologia da Informação |
1.153.300,00 |
|
128 |
Formação de Recursos Humanos |
140.000,00 |
|
131 |
Comunicação Social |
250.900,00 |
|
331 |
Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
330.000,00 |
|
511 |
Saneamento Básico Rural |
10.000,00 |
|
512 |
Saneamento Básico Urbano |
34.167.960,00 |
|
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
10.000,00 |
|
843 |
Serviço da Dívida Interna |
4.000,00 |
|
846 |
Outros Encargos Especiais |
467.100,00 |
|
999 |
Reserva de Contingência |
493.500,00 |
|
TOTAL GERAL |
49.367.320,00 |
|
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Inciso I do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares:
I) até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas, conforme inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Inciso I do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes de:
a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
b) reserva de contingência, observado o disposto no inciso III do art. 5º da LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias
II) até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2025, conforme inciso I do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Inciso II do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do:
a) superávit financeiro.
III) té o limite do total apurado pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Inciso III do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do:
a) excesso de arrecadação de receitas, consideradas por fonte de recursos.
Art. 9º-A. Ficam adicionadas a esta Lei, para o exercício de 2026 as seguintes dotações orçamentárias, decorrentes de Emendas Parlamentares Aditivas e Modificativas:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (Órgão 12)
• Ação: Implantação de alambrados em campos de futebol (Santo Antônio, Junco, CAIC, Vila Aparecida, Vila Real e Nova Era).
• Funcional: 12.001.27.812.1009.1035.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• Valor: R$ 60.000,00
• Ação: Implantação de iluminação pública em campos esportivos (Jardim Padre Paulo, Aeroporto, Paraíso e Vila Real).
• Funcional: 12.001.27.812.1009.1035.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• Valor: R$ 40.000,00
• Ação: Reforma completa do Mini Estádio Pedro Henry.
• Funcional: 12.001.27.812.1009.1035.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• Valor: R$ 10.000,00
• Ação: Construção de pista de caminhada.
• Funcional: 12.001.27.812.1009.1035.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• Valor: R$ 10.000,00
II. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (Órgão 07)
• Ação: Aquisição de maquinário e caminhão pipa.
• Funcional: 07.001.15.452.1001.1040.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• Valor: R$ 20.000,00
• Ação: Construção de drenagem e pavimentação asfáltica.
• Funcional: 07.001.15.451.1001.1011.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• Valor: R$ 30.000,00
III. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (Órgão 11)
• Ação: Reforma dos Centros Comunitários Públicos de Cáceres.
• Funcional: 11.001.08.244.1008.1039.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• Valor: R$ 10.000,00
IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Órgão 06)
• Ação: Reforma da Escola Municipal Buriti (Vila Aparecida).
• Funcional: 06.001.12.361.1004.1012.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos
• Valor: R$ 10.000,00
Art. 9º-B. Para a cobertura das inclusões autorizadas no artigo anterior, no valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
• Dotação: 99.999.1002.9999.0000 – Reserva de Contingência
• GND: 9.9.99.00
• Valor da Anulação: R$ 190.000,00
Art. 9º-C Ficam incluídas como anexo a esta Lei as projeções de despesas da Câmara Municipal de Cáceres para o exercício de 2026, conforme detalhamento a seguir:
ÓRGÃO: 01 01 – CÂMARA
Art. 9º-D. Fica criada a Ação Governamental intitulada "Implementação e Fortalecimento da Rede de Apoio à Educação Inclusiva e aos Autistas", integrada ao Programa 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º-F. Fica o Poder Executivo autorizado a adicionar ao orçamento do exercício de 2026 a dotação orçamentária abaixo especificada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais):
• ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• UNIDADE: 06.001 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• FUNCIONAL: 06.001.12.361.1004.XXXX
• NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
• FONTE DE RECURSO: 1.500 (Recursos Livres)
• VALOR: R$ 500.000,00
Art. 9º-G. Para fazer face à despesa criada no artigo anterior, em estrita observância ao Art. 166, § 3º, inciso II da Constituição Federal e à Lei Federal nº 4.320/64, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
• ÓRGÃO: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
• UNIDADE: 99.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
• FUNCIONAL: 99.999.99.999.1002.9999
• ELEMENTO DE DESPESA: 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência
• VALOR DA ANULAÇÃO: R$ 500.000,00
Art. 9º-H. Os recursos ora destinados deverão ser aplicados exclusivamente na contratação de mediadores/cuidadores escolares, formação continuada de professores em educação especial e adequação pedagógica para alunos autistas, devendo o Poder Executivo prestar contas específicas desta ação no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
Art.10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 31 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL