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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI Nº 3.394, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI Nº 3.394, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2026, e outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o Exercício Financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa.

I - O orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus Fundos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

II - O orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A Receita total é estimada em R$ 583.112.420,00 (Quinhentos e oitenta e três milhões, cento e doze mil e quatrocentos e vinte reais) desdobrados conforme a seguir:

I – Orçamento Fiscal, no valor de R$ 399.271.390,00 (Trezentos e noventa e nove milhões, duzentos e setenta e um mil e trezentos e noventa reais);

 

II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 183.841.030,00 (Cento e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta e um mil e trinta reais).

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias.

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

FUNÇÕES DE GOVERNO

VALOR

Legislativa

18.362.100,00

Administração

72.606.430,00

Segurança Pública

357.500,00

Assistência Social

20.941.550,00

 

Saúde

101.375.110,00

Educação

166.593.220,00

Cultura

2.373.930,00

Urbanismo

47.971.420,00

Saneamento

10.000,00

Gestão Ambiental

1.314.450,00

Agricultura

1.847.000,00

Indústria

20.000,00

Comércio e Serviços

11.413.200,00

Energia

70.000,00

Transporte

3.732.200,00

Desporto e Lazer

6.300.250,00

Encargos Especiais

15.932.370,00

Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL GERAL

472.220.730,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVI-

CÁCERES deve ser realizada mediante arrecadação de Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e receitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

Instituto Municipal de Previdência Social

RECEITAS CORRENTES

61.524.370,00

Receita de Contribuições

17.038.970,00

Receita Patrimonia

58.900,00

Outras Receitas Correntes

1.732.000,00

Receitas de Contribuições - Intra OFSS

16.546.500,00

 

Outras Receitas Correntes - Intra OFSS

26.148.000,00

TOTAL DA RECEITA

61.524.370,00

Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

02 – POR SUBFUNÇÕES

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO

PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos, aplicações financeiras e

 

outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

02 – POR SUBFUNÇÕES

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

SUBFUNÇÕES

VALOR

122

Administração Geral

11.890.560,00

125

Normalização e Fiscalização

450.000,00

126

Tecnologia da Informação

1.153.300,00

128

Formação de Recursos Humanos

140.000,00

131

Comunicação Social

250.900,00

331

Proteção e Benefícios ao Trabalhador

330.000,00

511

Saneamento Básico Rural

10.000,00

512

Saneamento Básico Urbano

34.167.960,00

 

541

Preservação e Conservação Ambiental

10.000,00

843

Serviço da Dívida Interna

4.000,00

846

Outros Encargos Especiais

467.100,00

999

Reserva de Contingência

493.500,00

TOTAL GERAL

49.367.320,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Inciso I do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares:

I) até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas, conforme inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Inciso I do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes de:

a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;

b) reserva de contingência, observado o disposto no inciso III do art. 5º da LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias

II) até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2025, conforme inciso I do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Inciso II do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do:

a) superávit financeiro.

 

III) té o limite do total apurado pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Inciso III do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do:

a) excesso de arrecadação de receitas, consideradas por fonte de recursos.

Art. 9º-A. Ficam adicionadas a esta Lei, para o exercício de 2026 as seguintes dotações orçamentárias, decorrentes de Emendas Parlamentares Aditivas e Modificativas:

I.   SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (Órgão 12)

Ação: Implantação de alambrados em campos de futebol (Santo Antônio, Junco, CAIC, Vila Aparecida, Vila Real e Nova Era).

Funcional: 12.001.27.812.1009.1035.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos

•                     Valor: R$ 60.000,00

Ação: Implantação de iluminação pública em campos esportivos (Jardim Padre Paulo, Aeroporto, Paraíso e Vila Real).

Funcional: 12.001.27.812.1009.1035.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos

•                     Valor: R$ 40.000,00

Ação: Reforma completa do Mini Estádio Pedro Henry.

Funcional: 12.001.27.812.1009.1035.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos

•                     Valor: R$ 10.000,00

Ação: Construção de pista de caminhada.

Funcional: 12.001.27.812.1009.1035.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos

•                     Valor: R$ 10.000,00

II. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (Órgão 07)

Ação: Aquisição de maquinário e caminhão pipa.

Funcional: 07.001.15.452.1001.1040.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos

•                     Valor: R$ 20.000,00

 

Ação: Construção de drenagem e pavimentação asfáltica.

Funcional: 07.001.15.451.1001.1011.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos

•                     Valor: R$ 30.000,00

III. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (Órgão 11)

Ação: Reforma dos Centros Comunitários Públicos de Cáceres.

Funcional: 11.001.08.244.1008.1039.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos

•                     Valor: R$ 10.000,00

IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Órgão 06)

Ação: Reforma da Escola Municipal Buriti (Vila Aparecida).

Funcional: 06.001.12.361.1004.1012.0000 | Natureza: 4.4.90.00 – Investimentos

•                     Valor: R$ 10.000,00

Art. 9º-B. Para a cobertura das inclusões autorizadas no artigo anterior, no valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 99.999.1002.9999.0000 – Reserva de Contingência

GND: 9.9.99.00

Valor da Anulação: R$ 190.000,00

Art. 9º-C Ficam incluídas como anexo a esta Lei as projeções de despesas da Câmara Municipal de Cáceres para o exercício de 2026, conforme detalhamento a seguir:

ÓRGÃO: 01 01 – CÂMARA

 

Art. 9º-D. Fica criada a Ação Governamental intitulada "Implementação e Fortalecimento da Rede de Apoio à Educação Inclusiva e aos Autistas", integrada ao Programa 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º-F. Fica o Poder Executivo autorizado a adicionar ao orçamento do exercício de 2026 a dotação orçamentária abaixo especificada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais):

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 06.001 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNCIONAL: 06.001.12.361.1004.XXXX

 

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FONTE DE RECURSO: 1.500 (Recursos Livres)

VALOR: R$ 500.000,00

Art. 9º-G. Para fazer face à despesa criada no artigo anterior, em estrita observância ao Art. 166, § 3º, inciso II da Constituição Federal e à Lei Federal nº 4.320/64, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE: 99.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

FUNCIONAL: 99.999.99.999.1002.9999

ELEMENTO DE DESPESA: 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência

VALOR DA ANULAÇÃO: R$ 500.000,00

Art. 9º-H. Os recursos ora destinados deverão ser aplicados exclusivamente na contratação de mediadores/cuidadores escolares, formação continuada de professores em educação especial e adequação pedagógica para alunos autistas, devendo o Poder Executivo prestar contas específicas desta ação no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Art.10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres/MT, 31 de dezembro de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

PREFEITA MUNICIPAL