RESOLUÇÃO Nº 011/2025/CISVARC
5 de Janeiro de 2026
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ – CISVARC/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Conselho Diretor, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Estatuto Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiaba:
R E S O L V E:
Art. 1º. Estimar a Receita e Fixar a Despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, no valor de R$ 29.770.783,64 (vinte nove milhões, setecentos e setenta mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), para o Exercício financeiro de 2026, nos termos dos art. 165 da Constituição Federal.
Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, contrato de rateio, Receitas Tributárias, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste ato, observando o seguinte desdobramento:
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I – RECEITAS CORRENTES |
VALOR |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
100.000,00 |
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Receita Patrimonial |
105.000,00 |
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Transferências Correntes |
29.475.783,64 |
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Outras Receitas Correntes |
90.000,00 |
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TOTAL |
29.770.783,64 |
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros "Programas de Trabalho" a "Natureza da Despesa", que integram o presente Ato, e apresentam os seguintes desdobramentos:
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II - POR PROGRAMA |
VALOR |
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Administração |
1.152.295,00 |
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Ações em Serviços Públicos em Saúde |
29.475.783,64 |
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29.770.783,64 |
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III - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
VALOR |
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Despesas Correntes |
29.475.783,64 |
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Despesas de Capital |
105.000,00 |
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TOTAL |
29.770.783,64 |
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IV - POR ÓRGÃO |
VALOR |
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CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ |
29.770.783,64 |
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TOTAL |
29.770.783,64 |
Art. 4º. Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de quaisquer recursos discriminados nos incisos do Parágrafo I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964, bem como realizar as operações a que se refere o Art. 167º, inciso VI, da Constituição Federal até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa, fixada no Art. 1º deste Ato.
Art. 5º. Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ autorizado a realizar as operações a que se refere o Art. 7º, parágrafo 2º, da Lei n.º 4.320/64.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, aos 05 dias do mês de novembro de dois mil e vinte cinco.
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José Domingos Fraga Filho
Presidente do CISVARC