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Con. InterMun. de Saúde Vale do Rio Cuiabá

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ – CISVARC/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Conselho Diretor, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Estatuto Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiaba:

R E S O L V E:

Art. 1º. Estimar a Receita e Fixar a Despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, no valor de R$ 29.770.783,64 (vinte nove milhões, setecentos e setenta mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), para o Exercício financeiro de 2026, nos termos dos art. 165 da Constituição Federal.

Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a contribuição mensal dos municípios consorciados, contrato de rateio, Receitas Tributárias, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste ato, observando o seguinte desdobramento:

I – RECEITAS CORRENTES

VALOR

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

100.000,00

Receita Patrimonial

105.000,00

Transferências Correntes

29.475.783,64

Outras Receitas Correntes

90.000,00

TOTAL

29.770.783,64

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros "Programas de Trabalho" a "Natureza da Despesa", que integram o presente Ato, e apresentam os seguintes desdobramentos:

II - POR PROGRAMA

VALOR

Administração

1.152.295,00

Ações em Serviços Públicos em Saúde

29.475.783,64

29.770.783,64

III - POR CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR

Despesas Correntes

29.475.783,64

Despesas de Capital

105.000,00

TOTAL

29.770.783,64

IV - POR ÓRGÃO

VALOR

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ

29.770.783,64

TOTAL

29.770.783,64

Art. 4º. Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ a:

I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de quaisquer recursos discriminados nos incisos do Parágrafo I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964, bem como realizar as operações a que se refere o Art. 167º, inciso VI, da Constituição Federal até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa, fixada no Art. 1º deste Ato.

Art. 5º. Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ autorizado a realizar as operações a que se refere o Art. 7º, parágrafo 2º, da Lei n.º 4.320/64.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, aos 05 dias do mês de novembro de dois mil e vinte cinco.

Registre-se Publique-se

José Domingos Fraga Filho

Presidente do CISVARC