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Pref. Pontal do Araguaia

DECRETO Nº 2925/2026     DE 05 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências.”

Adelcino Francisco Lopo, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º, da Constituição Federal;

Considerando o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025;

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pontal do Araguaia será de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontal do Araguaia (FUNAPEM).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia - MT, 05 de Janeiro de 2026.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal