DECRETO Nº 104/2025
6 de Janeiro de 2026
“Dispõe sobre o salário Mínimo vigente, a partir de 1º de Janeiro de 2026, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;
DECRETA
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito de Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Novo Horizonte Do Norte-MT, será de R$ 1.621,00 (Mil e seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos), e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, de Novo Horizonte do Norte/MT, 30 de dezembro de 2025.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal