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Pref. Nova Bandeirantes

“Dispõe sobre os Salários dos Servidores Públicos, dos Trabalhadores Contratados Temporários e dos efetivos em virtude do reajuste do Salário Mínimo Nacional, concedido através do DECRETO nº. 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

O Excelentíssimo Senhor Jose Valmir Wingenbach, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o que dispõe o Artigo 1º do DECRETO nº. 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com força de Lei, editada pelo Governo Federal, reajustando o salário mínimo nacional a partir de 1º. de janeiro de 2026, passando de R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), para R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais);

Considerando que há no quadro de pessoal, servidores públicos contratados e efetivos, que recebem salários básicos dos Servidores do Município de Nova Bandeirantes, respectivamente, cujo valor é inferior ao novo salário mínimo;

Considerando ainda que, não é licito promover o pagamento de salários trabalhadores de forma geral, em valor inferior ao salário mínimo nacional;

DECRETA:

Artigo 1º - Os salários básicos dos servidores públicos, contratados temporários e os efetivos, do Município de Nova Bandeirantes-MT, que receberam o valor mensal inferior ao novo salário mínimo estabelecido no DECRETO nº. 12.797, de 23 de dezembro de 2025, passam a receber o valor de R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais);

Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, à reajustar suas respectivas tabelas à partir de 01 de janeiro de 2026, nos termos e valores constantes do art. 1º deste Decreto.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2026, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, em 05 de janeiro de 2026.

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JOSE VALMIR WINGENBACH

PREFEITO MUNICIPAL