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Pref. Nova Bandeirantes

REAJUSTA CONFORME A LEGISLAÇÃO FEDERAL O SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

O Senhor Jose Valmir Wingenbach, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, localizado no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO, as Portarias GM/MS Nº 1.971 e 2.109 de 30 de junho de 2022, que Estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias e Agentes Comunitários de Saúde, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, § 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

CONSIDERANDO, o que dispõe o Artigo 1º do DECRETO nº. 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com força de Lei, editada pelo Governo Federal, reajustando o salário mínimo nacional a partir de 1º. de janeiro de 2026, passando de R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), para R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais).

DECRETA:

Art. 1º. Fica reajustado a partir do mês de janeiro de 2026, o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2026, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Bandeirantes - MT, 05 de janeiro de 2026.

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JOSE VALMIR WINGENBACH

PREFEITO MUNICIPAL