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Pref. Torixoréu

Trata-se de convênio que entre si celebram o Município de Torixoréu-MT e a Sociedade Ubaense de Proteção aos Animais e a Saúde Humana (SUPASH).

A O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, inscrito no CNPJ sob n° 03.503.646/0001-80, com sede na Rua XV de Novembro, Setor Central, n° 16, telefone (66) 3406-1021, CEP 78.695-000, Torixoréu-MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, portador da carteira de identidade RG XXXX e inscrito no CPF XXX.698.XXX-51, residente e domiciliado nesta cidade de Torixoréu, cujo instrumento é também subscrito pelo Secretário de Meio Ambiente Sr. TARCISIO REIS RODRIGUES DOS SANTOS e de outro lado a instituição: a SOCIEDADE UBAENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E A SAÚDE HUMANA (SUPASH), inscrita no CNPJ: 03.630.201/0001-60, com sede na área rural de Ubá – MG, Caixa Postal: 01, CEP: 36509-899, neste ato representada por sua Presidente, Sra. MARIA ANGÉLICA XAVIER CALDERANO, CPF: XXX.069.XXX-78, doravante denominada como CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, nos termos da Lei Municipal 1.301 de 25 de junho de 2025, mediante a estipulação das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Convênio, tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o CONVENENTE e o CONVENIADO, para a custeio das despesas do Serviço de castração com técnica minimamente invasiva pelo flanco nas fêmeas e técnica pré-escrotal nos machos, incluindo o fornecimento de todos os insumos, roupas cirúrgicas de amarração ou colar elizabetano, medicações do pré-operatório, equipe de trabalho, coordenador, motorista, auxiliar, quatro veterinários (com toda logística e deslocamento da equipe, equipamentos necessários para a execução do serviço) e identificação por tatuagem, atendendo as demandas da municipalidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO: A CONVENIADA prestará os serviços na forma de mutirão itinerante no município de Torixoréu-MT, em local previamente definido com a CONVENENTE. Fica a cargo da CONVENIADA a estrutura, profissionais e equipamentos para realização dos serviços, devendo a CONVENENTE preparar espaço adequado e prestar o suporte necessário para o bom andamento dos trabalhos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO: O serviço prestado pelo CONVENIADO será acompanhado pela Secretaria Municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: A Prefeitura COVENENTE se compromete a repassar à CONVENIADA R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), por animal atendido.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos necessários à execução deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos empregados para manutenção do presente, provenientes de receita própria municipal, deverão atender aos interesses, bem como, beneficiar e prover a assistência devida à população animal de Torixoréu-MT.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor acima mencionado deverá ser repassado por meio de transferência eletrônica em conta de titularidade da sociedade.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE: A CONVENENTE compromete-se a:

a) Solicitar o Plano de Trabalho da CONVENIADA avaliando se permanecem contempladas as condições para o atendimento firmadas neste instrumento;

b) Estabelecer um plano de supervisões, visando acompanhar a execução do Plano de Trabalho e perfeito cumprimento, conforme estabelecido neste instrumento, quando à aplicação dos recursos públicos;

c) Repassar ao CONVENIADO os recursos financeiros definidos na CLÁUSULA quarta deste convênio, regularmente ao final de cada atendimento;

d) Promover reuniões, segundo calendário previamente acordado, a fim de proporcionar o aperfeiçoamento coletivo de assuntos de interesse geral afetos ao atendimento, bem como possibilitar a avaliação e o estabelecimento sincronizado desta parceria;

e) Prestar assistência técnica e/ou administrativa, conforme necessidade apontada pelo atendimento da CONVENIADA.

CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA: A CONVENIADA se compromete a:

a) Aplicar devidamente os recursos públicos, conforme estabelecido neste instrumento;

b) Proceder à prestação de contas junto ao CONVENENTE, regularmente ao final de cada atendimento;

c) Administrar os recursos públicos de forma a garantir os serviços em benefício único e exclusivo da população a ser atendida;

d) Destinar gratuitamente estes recursos no atendimento da população animal;

e) Manter cadastro e fichas individuais com os dados dos animais atendidos;

f) Informar e interagir junto à supervisão do CONVENENTE, a fim de buscar um aprimoramento na qualidade do serviço, ou identificar alternativas de solução para problemas no atendimento;

g) Participar das reuniões gerais com o CONVENENTE respeitando o calendário, as atividades e os programas a serem acordados com as Entidades Conveniadas;

h) Manter atualizado o cadastro da entidade junto à CONVENENTE e demais órgãos legalmente competentes para este fim;

i) Promover a saúde dos animais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência da data de sua assinatura a 31 de dezembro de 2026.

PARÁGRAFO ÚNICO: Este convênio poderá ser prorrogado ao fim de cada período anual, devendo ser realizada uma avaliação pela CONVENENTE acerca da conveniência, oportunidade e viabilidade jurídico-financeira de manutenção da medida, bem como, uma análise junto à CONVENIADA, para revisão dos parâmetros fixados com possibilidade de revisão do valor inicialmente fixado, em observância à legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES: As alterações ao presente instrumento, que se fizerem necessárias devem ser precedidas de acordo entre as partes e registradas por meio de aditivo/aditamento contratual.

CLÁUSULA NONA – DAS AVALIAÇÕES: As partes convenentes, a qualquer momento, poderão realizar avaliação da parceria estabelecida e do atendimento prestado, podendo ser revistos os parâmetros aqui fixados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA: Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em todo e qualquer caso, deverão ser observados os interesses da população do Município de Torixoréu-MT, de modo que, eventual descontinuidade do convênio implique em prejuízo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste convênio, correrão por conta de dotação própria vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos que surgirem na vigência deste, serão solucionados em observância ao regramento legal e Convênio firmado, devendo serem registradas eventuais alterações através de termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Fica eleito o fora da Comarca de Barra do Garças-MT para dirimir eventuais dúvidas suscitadas por força do presente convênio, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Torixoréu – MT, 02 de janeiro de 2026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Convenente

MARIA ANGÉLICA XAVIER CALDERANO

SOCIEDADE UBAENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E A SAÚDE HUMANA (SUPASH)

Conveniada

TESTEMUNHAS:

1 – Nome: _______________________________ | CPF: __________________-_______

2 – Nome: _______________________________ | CPF: __________________-_______