PORTARIA Nº 001/2026
6 de Janeiro de 2026
DE: 05 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar”.
ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar, de ofício, mediante processo administrativo, os indícios de irregularidades de que tiver ciência, em observância ao princípio da autotutela administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar supostas irregularidades no pagamento e recebimento de diárias e outras verbas de natureza indenizatória, conforme consta na circular interna nº 038/2025/UCI, 039/2025/UCI e 043/2025/UCI;
CONSIDERANDO que as diárias possuem natureza indenizatória, destinadas a cobrir despesas extraordinárias de pousada, alimentação e locomoção do servidor que se afasta de sua sede em caráter eventual ou transitório, o que exige a efetiva comprovação do deslocamento a serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar a autoria e a materialidade dos fatos, bem como a ocorrência de eventual dano ao erário, garantindo aos envolvidos o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar os fatos descritos na circular interna nº 038/2025/UCI, 039/2025/UCI e 043/2025/UCI, identificar os responsáveis e avaliar eventuais prejuízos ao erário decorrentes de possíveis irregularidades no pagamento e recebimento de diárias e verbas de natureza indenizatória por servidores deste órgão.
Art. 2º Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar:
- Guelly Urzeda de Mello Rezende, auditor público interno, matrícula nº 010 – Presidente;
- Sandra Emiliano Santana, agente administrativo, matrícula nº 027 – Membro;
- Tereza Guerra dos Santos, agente administrativo, matrícula nº 023 – Membro.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, em caso de necessidade devidamente justificada.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar o rito estabelecido na Lei nº 8.112/1990, assegurando-se o sigilo necessário à elucidação dos fatos e o respeito à honra e à imagem dos investigados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal em 05 de janeiro de 2026.
ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.