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Pref. Alto Paraguai

X TERMO ADITIVO

CONTRATO N. 61/2023

Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado ADRIELLE KAROLINE DO NASCIMENTO CAMPOS, portador (a) do RG 22251766 e CPF 059.526.491.30, residente e domiciliado na RUA ALMIRANTE BARROSO CENTRO EM ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominado CONTRATADA (O), RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as clausulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ressaltando que o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade, conforme deferimento da Ordenadora de Despesa VAILDE LUCIANA DE OLIVEIRA, e ofício n. 476/2025 emitido pela Sec. Municipal de Saúde em 31/12/2025 PELO PRAZO DE MAIS 4 (QUATRO) DIAS, ISTO É, ATÉ A DATA DE 04/01/2026 referendado pelo ofício 476/2025 protocolo 9614/2025 do DRH.

Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até 04/01/2026 o prazo de vigência, ocasião em que cessam automaticamente os poderes conferidos pela CONTRATANTE a CONTRATADA.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAÚSULAS

Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato entabulado entre as partes, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.

CLAUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.

CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devidamente publicado.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 02 de Janeiro de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

ADRIELLE KAROLINE DO NASCIMENTO CAMPOS

Prefeito Municipal

Contratada (o)

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1ª. Testemunha                                 2ª. Testemunha