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Pref. Santo Antônio do Leste

DECRETO N. º 001/2026

DE: 05 DE JANEIRO DE 2026

Estabelece o horário de expediente ao público na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT e dá outras providências.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Leste/MT e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 9° da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a adoção de medidas que resultem na redução do conjunto das despesas com a manutenção e no custeio dos serviços realizados pelo Município sem perda de produtividade;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de contenção de despesas e controle de pessoal para evitar o alcance dos limites superiores previstos na legislação fiscal;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade e a otimização dos recursos públicos, em consonância com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO ainda que a medida observa os princípios constitucionais basilares que norteiam a administração pública, mormente ao princípio da economicidade, otimizando os recursos disponíveis, em consonância com as diretrizes emanadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), na busca do equilíbrio fiscal das contas públicas;

DECRETA:

Estabelece o horário de expediente ao público no Paço Municipal e dá outras providências:

Artigo 1º - O horário de expediente ao público na Prefeitura Municipal será das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, a partir do dia 5º de janeiro de 2026. 

Parágrafo Único - O horário de funcionamento das atividades administrativas será das 07h às 13h.

Artigo 2º - Este decreto não abrangerá os atendimentos da área da saúde: ESF (Estratégia de Saúde da Família), PA (Pronto Atendimento) e Unidade de Reabilitação ou os serviços da área de obras, visto serem serviços essenciais e ininterruptos.

Parágrafo Único - As Escolas Municipais e o transporte escolar seguirão o calendário escolar anual vigente.

Artigo 3º - Durante a redução do horário de expediente não poderá ocorrer prejuízo ao cumprimento dos prazos legais junto aos órgãos competentes.

Artigo 4º - Os servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos por meio de convênios deverão observar os critérios estabelecidos pelos respectivos órgãos.

Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 05 DE JANEIRO DE 2026

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL