DECRETO Nº 001/2026/GAPRE DE 05 DE JANEIRO 2026.
6 de Janeiro de 2026
DECRETO Nº 001/2026/GAPRE DE 05 DE JANEIRO 2026.
“DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no §3º do artigo 39 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que fixa o valor do salário-mínimo nacional para o exercício de 2026;
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo, no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Canabrava do Norte – MT, será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,03 (cinquenta e quatro reais e três centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Canabrava do Norte – MT não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, em 05 de janeiro de 2026.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)