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Prefeitura Municipal de Cáceres

Resolução Nº 02, de 04 de dezembro de 2025

Institui o Grupo de Trabalho (GT) para de realizar o acompanhamento da obra de Construção de 50 unidades habitacionais do Programa Ser Família Habitação, referente ao Contrato nº 314/2023.

O Conselho Municipal de Habitação – CMH no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Municipal n.° 2.165 de 30 de dezembro de 2008, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária no dia 04 de dezembro de 2025, com registro em Ata nº 192,

CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa Nº 001/2025/SETASC, que regulamenta o procedimento para a seleção de beneficiários do Programa Ser Família Habitação de Interesse Social - Faixa 0, conforme o Decreto Nº 1.398/2022.

CONSIDERANDO que de acordo com a Instrução Normativa Nº 001/2025/SETASC, o Conselho Municipal de Habitação é órgão responsável pelo acompanhamento, e fiscalização das unidades habitacionais e das famílias beneficiárias do Programa Ser Família Habitação.

RESOLVE:

Art. 1°- Esta Resolução institui Grupo de Trabalho (GT) para de realizar o acompanhamento da obra de Construção de 50 unidades habitacionais do Programa Ser Família Habitação, referente ao Contrato nº 314/2023.

Art. 2°- Ao Grupo de Trabalho compete:

I – realizar visitas periódicas, com apoio de veículo oficial previamente agendado com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para o acompanhamento da Obra de Construção de 50 unidades habitacionais, em andamento no Bairro Vitoria Régia;

II – elaborar relatórios e apresentar registro fotográfico do andamento da obra;

III – elaborar proposições que visem contribuir com o Programa Ser Família Habitação, sendo que tais propostas, posteriormente, serão apresentadas e votadas na sessão plenária final do CMH.

Art. 3°- O Grupo de Trabalho será constituído com a finalidade de subsidiar o Colegiado no cumprimento de sua competência.

Art. 4°- O Grupo de Trabalho será composto por 03 (três) conselheiras(os):

I – Representantes Governamentais:

André Luis dos Santos

Kelly Angeli Cardoso Barbosa

II – Representante da Sociedade Civil:

Estefania Calvario dos Santos

Art. 5°- O Grupo de Trabalho será coordenado por coordenadora(or) e relatora(or) escolhido dentre seus membros.

Art. 6°- A cada reunião do CMH o Grupo de Trabalho apresentará relato das discussões dos assuntos afetos à sua temática ao Plenário do CMH, para informação, análise e, se preciso, para deliberação.

Art. 7°- O Grupo de Trabalho terá natureza temporária e duração de 03(três) meses, podendo ser prorrogado por decisão da plenária.

Art. 8°- A participação do Conselheiro no Grupo de Trabalho é considerada de prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9°- Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cáceres/MT, 04 de dezembro de 2025.

Estefania Calvario dos Santos

Presidente ad hoc do CMH