DECRETO Nº 1.228, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
6 de Janeiro de 2026
DECRETO Nº 1.228, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Prorrogação de vigência de mandato dos membros do Comitê de Investimento do PREVI-CLÁUDIA, de que trata o Decreto nº 713/2022, de 17/05/2025 para 23/08/2026, com a composição descrita e dá outras providências.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência de mandato dos membros do Comitê de Investimento do PREVI-CLÁUDIA, de que trata o Decreto nº 713, de 17 de maio de 2022, passando seu vencimento de 17 de maio de 2026 para 23 de agosto de 2026, mantendo a composição configurada na seguinte redação:
I - Everson Ceser Konzen - Matrícula 2462
CPF sob nº ***.***251-15
Residência: Cláudia/MT.
II - Sheila Yotzchetz - Matrícula 2164
CPF sob nº ***.*** 079-02
Residência: Cláudia/MT.
III - Valdenice Galelli - Matrícula 431
CPF sob nº ***.***740-20
Residência: Cláudia/MT.
Art. 2º Os membros do Comitê de Investimentos deverão observar, além dos requisitos previstos nos incisos I e II, do art. 111, da Lei Complementar nº 084, de 16 de fevereiro de 2022, as seguintes condições:
a) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação previdenciária, ou como servidor público; e
b) outras sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal, ou determinações nas demais legislações federais.
Art. 3º O Comitê de Investimentos terá uma reunião ordinária trimestral e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
§ 1º O Comitê de Investimentos se reunirá com a presença da totalidade seus membros, sendo obrigatória a presença do Gestor de Investimentos.
§ 2º O Comitê de Investimentos deverá realizar no mínimo 6 (seis) e no máximo 12 (doze) reuniões ordinárias ou extraordinárias ao ano, gratificadas por meio de Jeton de Presença e sem limite de reuniões sem gratificação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 713, de 17 de maio de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 15 de dezembro de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal