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Pref. Diamantino

PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO 2025 DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – MT.

O Conselho Municipal de Saúde de Diamantino/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n. 126/94 e alterado pelas leis 141/94, de 14 de março de 1994 e 619/06 de agosto / 2006; e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei Complementar 217/2025 restabeleceu, até 31 de dezembro de 2025, a autorização dada pela Lei Complementar 172/2020 aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a realizarem a transposição e a transferência de

saldos financeiros. Trata-se dos valores de saldos remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde até 31/12/2024;

Considerando a Nota Técnica CONASEMS – 2025, que dispõe sobre a Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo; e

Considerando a 11.ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada no dia 16 de Dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação de Reprogramação de Recursos Financeiros, para o exercício 2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino – MT, Fundo Municipal de Saúde Diamantino – MT.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Diamantino,16 de dezembro de 2025.

Tania Maria Ferreira da Rocha

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução N.º 29 de 16 de dezembro de 2025 do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino.

Adélia Maria dos Santos

Secretária Municipal de Saúde Diamantino