RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CMS/DIAMANTINO Nº 032/2025
6 de Janeiro de 2026
Dispõe sobre a aprovação da proposta de recepção de recursos oriundos de Recursos Extra Orçamentário Estadual destinada ao Incremento de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde (MAC) no Município de Diamantino – MT, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Diamantino/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n. 126/94 e alterado pelas leis 141/94, de 14 de março de 1994 e 619/06 de agosto / 2006; e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; e
CONSIDERANDO a necessidade premente de assegurar o aporte de recursos extraordinários para a manutenção e qualificação dos serviços de saúde do município;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, em caráter Ad Referendum do Pleno deste Conselho, a proposta para o recebimento de recurso financeiro Extra Orçamentário Estadual, na modalidade Incremento de Custeio, no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2º – Os recursos supramencionados serão destinados exclusivamente ao custeio de ações e serviços públicos de saúde, em observância ao Plano Municipal de Saúde e às normas de execução orçamentárias vigentes.
Art. 3º – Esta Resolução deverá ser submetida à homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na próxima reunião ordinária.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino – MT, 09 de dezembro de 2025.
JACILDO DE SIQUEIRA PINHO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DIAMANTINO - MT
ADÉLIA MARIA DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIAMANTINO – MT