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Pref. Diamantino

Proposta Emenda Parlamentar Estadual Recursos Financeiros para Incremento de Custeio da Saúde para o Município de Diamantino – MT.

O Conselho Municipal de Saúde de Diamantino/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n. 126/94 e alterado pelas leis 141/94, de 14 de março de 1994 e 619/06 de agosto / 2006; e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS N.º 6.928, de 28 de Maio de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativa às Emendas Banca Estadual, de Comissão Permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao SUS, em 2025; e

Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino realizada no dia 16 de Dezembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Proposta Emenda Parlamentar Estadual - Recursos Financeiros para Incremento de Custeio da Saúde, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o Município de Diamantino – MT, indicação do Deputado Estadual Beto Dois a Um.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Diamantino, 16 de Dezembro de 2025.

Tania Maria Ferreira da Rocha

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução N.º 34 de 16 de Dezembro de 2025 do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino.

Adélia Maria dos Santos

Secretária Municipal de Saúde Diamantino