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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 1.989 de 10 de dezembro de 2025

(Projeto de Lei nº098/2025 de autoria do Legislativo).

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários de cães do Município de Canarana recolherem as fezes de seus animais ao passarem em logradouros públicos.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft.

Art. 1º Os proprietários ou responsáveis por cães devem zelar pela limpeza dos logradouros públicos, ficando orientados a recolher as fezes de seus animais durante sua permanência em vias e espaços públicos do Município de Canarana.

Art. 2º A conduta prevista no artigo anterior constitui dever de convivência urbana responsável, devendo os proprietários ou responsáveis cumprir as normas de higiene e limpeza de espaços públicos, nos termos da legislação municipal que vier a tratar da matéria.

Art. 3º Caberá aos órgãos competentes do Município, conforme suas atribuições legais já existentes, adotar as medidas administrativas que considerarem adequadas para orientar, informar ou estimular a observância do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal