ADITIVO Nº01/2026
6 de Janeiro de 2026
ADITIVO Nº 01/2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2025 CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA E A EMPRESA VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, inscrito no CNPJ n.º 37.465.952/0001-90, com sede Av. São Pedro, s/n°, Centro, Planalto da Serra-MT, representado pelo Presidente Sr. Valdinei Kuiwira Kamikiawa, infra assinado.
CONTRATADA: VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.944.357/0001-06, com sede na Rua Arnaldo de Matos, n 51, bairro Centro Sul, CEP 78.020-005, Cuiabá-MT.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, celebram o presente 1º Termo aditivo ao Contrato n.º 001/2025 referente a Inexigibilidade de Licitação n° 01/2025, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º Lei 14.133/2, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo aditivo tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, TÉCNICOJURÍDICO, ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES, SUPORTE NA APLICAÇÃO DE MÉTODOS E ROTINAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA/MT”.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1- O contratante promove o termo aditivo em face ao contrato em epígrafe, se faz necessário para dar continuidade na prestação do serviço, por razões de ordem econômica e financeira, bem como a necessidade de se manter os padrões de qualidade e excelência nas atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1- Neste ato o contrato de prestação de serviços é PRORROGADO por 10(dez) meses. O prazo de execução previsto iniciara dia 08 de janeiro de 2026 e findando em 08 de novembro de 2026, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, conforme preceitua a clausula sétima do contrato, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para esta poder.
CLÁUSULA QUARTA– DEMAIS CLÁUSULAS
4.1- Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Planalto da Serra, 05 de janeiro de 2026.
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_________________________________ Valdinei Kuiwira Kamikiawa Presidente Câmara Municipal Planalto da Serra Contratante |
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