DECRETO Nº 01/2026 DE: 05.01.2026
6 de Janeiro de 2026
“Define o prazo e plano de parcelamento do IPTU-2026 (Imposto Predial Territorial Urbano).”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido o prazo de vencimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), referente ao ano de 2026, mantendo-se o mesmo percentual de desconto concedido pela Lei Municipal n. 1.886, de 1º de março de 2021, para pagamento até 10 de março de 2026, em cota única, da seguinte forma:
§ 1º. O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas neste parágrafo e efetuando o pagamento em cota única até o vencimento:
a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento, e
b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais.
Art. 2º. O pagamento do imposto descrito no artigo anterior poderá ser realizado de forma parcelada, com os seguintes vencimentos:
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Parcela |
Vencimento |
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1ª. parcela |
10/03/2026 |
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2ª. parcela |
10/04/2026 |
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3ª. parcela |
11/05/2026 |
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4ª. parcela |
10/06/2026 |
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5ª. parcela |
10/07/2026 |
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6ª. parcela |
10/08/2026 |
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7ª. parcela |
10/09/2026 |
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8ª. parcela |
13/10/2026 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal