Carregando...
Pref. Itiquira

DECRETO MUNICIPAL Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

"Dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais, municipais e expediente facultativo nas repartições públicas do Município de Itiquira, no ano de 2026, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das competências e atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO os FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS no ano 2026;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.787 de 17 de dezembro de 2025 do Governo do Estado de Mato Grosso, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os dias de Pontos Facultativos e Feriados Municipais no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue:

I - 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;

II - 20 de janeiro (terça-feira) feriado Municipal conforme Lei Municipal nº 241 de 21 de agosto de 1991, São Sebastião - Feriado Municipal;

III – 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

IV – 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

V – 18 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;

VI - 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

VII – 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;

VIII - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;

IX - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

X – 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

XI - 05 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

XII - 16 de julho (quinta-feira), feriado Municipal conf. Lei Municipal nº 241 de 21 de agosto de 1991, Nossa Senhora do Carmo - Feriado Municipal;

XIII - 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

XIV - 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XV - 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XVI- 02 de novembro (segunda-feira) dia de Finados - feriado nacional;

XVII - 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;

XVIII - 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado estadual;

XIX - 01 de dezembro (terça-feira) – Comemoração ao Aniversário da Cidade, conforme Lei Municipal nº 214 Municipal de 28 de novembro de 1989- Feriado Municipal

XX- 24 de dezembro (quinta-feira) a 03 de janeiro (domingo) – Recesso Administrativo.

Parágrafo único: Os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo que prestam serviços de relevante interesse público, considerados essenciais, tais como: saúde, saneamento básico, sepultamento, vigilância, finanças e contabilidade, terão autonomia, mediante respectivos titulares, para estabelecerem horários alternativos no cumprimento de suas atribuições.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, 05 de janeiro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL