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Pref. Nova Santa Helena

“DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, A PARTIR DE 1O DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no §3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

Considerando o Decreto Federal nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Santa será de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo SantaHelena-Previ não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 05 de Janeiro de 2026.

PAULINHO BORTOLINI

-Prefeito Municipal-

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 05/01/2026 à 05/02/2026.