DECRETO MUNICIPAL N.º 001/2026 “DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTO FACULTATIVO EM DECORRÊNCIA DOS FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS”.
6 de Janeiro de 2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 001/2026
“DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTO FACULTATIVO EM DECORRÊNCIA DOS FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS”.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado feriados e pontos facultativo para o exercício do ano de 2026, seguindo calendário de feriados nacionais abaixo, permanecendo acúmulo e transferência de dias que os Órgãos do Estado de Mato Grosso proceder, ficando assim nos órgãos da Administração Pública Municipal:
1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até às 13h;
13 de março (sexta-feira) aniversário da cidade – feriado municipal;
03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - feriado;
05 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
27 de junho (sábado) – cavalgada – ponto facultativo;
10 de julho (sexta-feira) – Dia mundial da corrida de Turfe – expediente normal;
7 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
14 de setembro (segunda-feira) – ponto facultativo
15 de setembro (terça-feira) Nossa senhora das Dores – feriado municipal;
12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
27 de outubro (terça-feira) – ponto facultativo;
28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
2 de novembro (segunda) dia de Finados - feriado nacional;
15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;
20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra – feriado nacional; 08 de dezembro (terça-feira) Imaculada Conceição – ponto facultativo;
25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional.
Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização e outros assim considerados, poderão manter plantões nos dias declarados como ponto facultativo, conforme a necessidade e escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
Parágrafo único. Caberá aos gestores dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Barão de Melgaço, 02 de janeiro de 2026.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal