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Pref. Barão de Melgaço

DECRETO MUNICIPAL N.º 001/2026

“DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTO FACULTATIVO EM DECORRÊNCIA DOS FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS”.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado feriados e pontos facultativo para o exercício do ano de 2026, seguindo calendário de feriados nacionais abaixo, permanecendo acúmulo e transferência de dias que os Órgãos do Estado de Mato Grosso proceder, ficando assim nos órgãos da Administração Pública Municipal:

de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;

16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até às 13h;

13 de março (sexta-feira) aniversário da cidade – feriado municipal;

03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;

de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho feriado nacional; 

04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - feriado;

05 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

27 de junho (sábado) cavalgada ponto facultativo;

10 de julho (sexta-feira) Dia mundial da corrida de Turfe expediente normal;

7 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil feriado nacional;

14 de setembro (segunda-feira) – ponto facultativo

15 de setembro (terça-feira) Nossa senhora das Dores – feriado municipal;

12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida feriado nacional;

27 de outubro (terça-feira) ponto facultativo;

28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

2 de novembro (segunda) dia de Finados - feriado nacional;

15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;

20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra feriado nacional; 08 de dezembro (terça-feira) Imaculada Conceição – ponto facultativo;

25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional.

Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização e outros assim considerados, poderão manter plantões nos dias declarados como ponto facultativo, conforme a necessidade e escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

Parágrafo único. Caberá aos gestores dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Barão de Melgaço, 02 de janeiro de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal